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JUIZ CITA AÇÃO PROTELATÓRIA

Justiça rejeita pedido da defesa e mantém ação contra advogado que matou idosa em VG

Patrícia Neves

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A Justiça de Mato Grosso rejeito pedido do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos e manteve o andamento da ação penal que apura a morte da aposentada Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, atropelada na Avenida da FEB, em Várzea Grande, em janeiro deste ano. Na decisão, publicada no dia 6 de julho, o juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal, afastou a alegação de nulidade no recebimento da denúncia, ratificou todos os atos processuais já praticados e determinou a continuidade da ação.

A defesa sustentava que a denúncia havia sido recebida por um juiz substituto, durante o período em que o titular da vara estava em folga compensatória, e pedia a anulação da decisão, além da suspensão do processo até que a questão fosse analisada. O magistrado, porém, entendeu que a atuação do juiz substituto ocorreu de forma regular, conforme a escala automática de substituição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destacando que o réu está preso preventivamente e que a tramitação do processo não poderia ser interrompida. Segundo a decisão, não houve qualquer violação ao princípio do juiz natural nem demonstração de prejuízo à defesa.

Ao analisar o pedido, o juiz também afirmou que a tese apresentada pela defesa possuía indícios de finalidade protelatória, uma vez que foi protocolada no último dia do prazo para apresentação da resposta à acusação e buscava retardar o andamento da ação. Apesar disso, concedeu à defesa mais 24 horas para apresentar a resposta à acusação, mas negou todos os demais pedidos formulados.

Preso desde 20 de janeiro, data do atropelamento, Paulo Roberto apresentou à Justiça uma versão diferente da apontada pela investigação. Em depoimento, afirmou que a aposentada teria “atropelado” o seu veículo, alegando que a vítima se jogou contra a caminhonete que conduzia enquanto atravessava a Avenida da FEB.

O advogado também declarou que fazia uso de medicamentos no momento do acidente e que isso teria influenciado sua capacidade de percepção.

As declarações do acusado, entretanto, divergem dos elementos técnicos produzidos durante a investigação.

Conforme o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Paulo Roberto dirigia a mais de 100 km/h, velocidade muito superior à permitida para o trecho da Avenida da FEB. A perícia também concluiu que ele não parou para prestar socorro após atingir a vítima.

Ilmes Dalmis Mendes da Conceição atravessava a avenida na manhã de 20 de janeiro quando foi atropelada por uma Fiat Toro conduzida pelo advogado. Com a violência da colisão, o corpo da aposentada foi dilacerado e arremessado em pedaços pela pista, morrendo ainda no local.

Com a decisão, a ação penal segue tramitando na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, onde Paulo Roberto responderá pelas acusações relacionadas ao atropelamento fatal.

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