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FILA PARA CPI

Procurador afirma que desarquivamento não cria preferência; Câmara mantém quatro CPIs

Do local - Renato Ferreira

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O procurador-geral da Câmara de Cuiabá, Eustáquio Noronha, afirmou nesta quinta-feira (9) que o simples pedido de desarquivamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não gera um novo protocolo automático nem garante preferência na análise dos requerimentos que disputam a vaga disponível na Casa.

A declaração ocorre após a vereadora Maria Avalone (PSDB) solicitar o desarquivamento da CPI que pretende investigar o caso de assédio atribuído ao ex-chefe de gabinete Willian Leite e, paralelamente, o vereador Demilson Nogueira (PP) protocolar um novo pedido de CPI para apurar possíveis irregularidades na compra de livros e materiais didáticos pela Secretaria Municipal de Educação.

Segundo Eustáquio, a Procuradoria ainda irá analisar os dois pedidos antes de emitir parecer. Ele explicou que o requerimento apresentado por Maria Avalone consiste apenas em um pedido de desarquivamento, sem novo protocolo no sistema legislativo.

“O desarquivamento por si só não gera um protocolo automático. A princípio, entendo que o correto seria pedir o desarquivamento e reapresentar o requerimento no sistema da Casa”, afirmou.

O procurador destacou que o Regimento Interno estabelece como critério de preferência a ordem de protocolo dos requerimentos. No entanto, a dúvida jurídica que será analisada é justamente se um pedido de desarquivamento, desacompanhado de um novo protocolo, pode produzir esse efeito.

“Não existe fila de espera. A ordem de preferência é o protocolo. O novo ponto que precisa ser analisado é se o pedido de desarquivamento, por si só, geraria um novo protocolo. A princípio, entendo que não”, explicou.

Eustáquio também esclareceu a situação das comissões atualmente existentes na Câmara. Conforme o procurador, neste momento a Casa possui quatro CPIs em funcionamento, sendo que uma delas está suspensa por decisão judicial. Já a comissão que encerrou o prazo nesta semana ainda depende da confirmação sobre eventual apresentação do relatório final ou pedido de prorrogação.

“Hoje nós temos quatro CPIs em funcionamento. Dessas quatro, uma está suspensa por ordem da Justiça. A que terminou o prazo apenas encerrou o período de funcionamento, mas ainda não tive acesso ao relatório final nem a um eventual pedido de prorrogação”, disse.

Caso a CPI encerrada tenha a prorrogação formalizada dentro das regras regimentais, a vaga que permitiria a instalação de uma nova comissão poderá deixar de existir. Segundo o procurador, esse cenário ainda depende da confirmação documental.

Questionado sobre críticas de que a Procuradoria poderia sofrer influência política na definição de qual CPI terá preferência, Eustáquio Noronha negou qualquer interferência e afirmou que todos os pareceres são elaborados exclusivamente com base na legislação.

“A Procuradoria sempre agiu, age e sempre agirá pautada pela legalidade. Todos os pareceres são discutidos em conjunto com os procuradores efetivos da Casa. A decisão não é do procurador-geral, mas de toda a Procuradoria”, afirmou.

Parecer

O parecer jurídico nº 65/2026 da Procuradoria-Geral da Câmara de Cuiabá destaca que o Regimento Interno impõe um limite ao funcionamento simultâneo de Comissões Parlamentares de Inquérito. Conforme o artigo 59, §16, “não se criará CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos 5 (cinco) na Câmara”, razão pela qual, segundo a Secretaria de Apoio Legislativo, atingido esse quantitativo, fica legalmente impedida a criação de uma nova comissão até que haja vaga.

 

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