O Governo de Mato Grosso autorizou a abertura de aceiros em propriedades rurais localizadas na Área de Uso Restrito do Pantanal Mato-grossense sem a necessidade de autorização ambiental prévia. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa Conjunta SEMA/CBM-MT nº 02, publicada nesta quinta-feira (9), e tem como objetivo acelerar as ações preventivas durante o período de emergência ambiental provocado pelo alto risco de incêndios florestais.
A norma estabelece que proprietários e possuidores de imóveis rurais poderão abrir aceiros por meio de roçadas nas divisas das propriedades e em áreas internas próximas às Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs), desde que a intervenção seja destinada exclusivamente à prevenção ou contenção da propagação do fogo.
Apesar da dispensa de autorização, os produtores continuam obrigados a comunicar a atividade ao Estado. Para isso, deverão protocolar gratuitamente a Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP), encaminhando informações sobre a propriedade e um mapa com a localização dos aceiros. Os dados serão utilizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e pelo Corpo de Bombeiros para monitoramento e fiscalização.
A instrução também impõe limites para a execução dos aceiros. A largura deverá variar entre seis e 40 metros. Nas divisas entre propriedades, cada proprietário será responsável pela abertura de uma faixa de seis a 20 metros dentro de sua área.
O texto deixa claro que a dispensa de autorização não permite o desmatamento. Continua proibida a supressão de vegetação nativa sem licença ambiental, sendo autorizada apenas a limpeza de áreas já antropizadas, consolidadas ou de pastagem. Caso haja danos ambientais, uso irregular do fogo ou descumprimento das regras, o proprietário poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal.
Outro ponto da norma é que o chamado aceiro queimado, técnica que utiliza fogo controlado para impedir o avanço das chamas, somente poderá ser empregado mediante decisão das autoridades responsáveis pelas ações de prevenção e combate aos incêndios, observadas as deliberações da Sala de Situação Central criada pelo Governo do Estado.
A nova regulamentação revoga a Instrução Normativa Conjunta SEMA/CBM-MT nº 01, publicada em junho deste ano, e permanecerá em vigor enquanto durar o estado de emergência ambiental decretado pelo Estado em razão das condições climáticas extremas, marcadas por estiagem prolongada, altas temperaturas, baixa umidade do ar e ventos intensos, fatores que aumentam significativamente o risco de incêndios no Pantanal.


