MERCADO DE TRABALHO
Construção civil, tecnologia e vendas lideram avanço da contratação por PJ em MT
Thalyta Amaral
A contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) tem ganhado espaço em Mato Grosso, especialmente em setores como construção civil, tecnologia e vendas. Embora o modelo seja legal quando há efetiva autonomia do prestador de serviços, especialistas alertam que parte dessas contratações pode mascarar relações de emprego, ampliando o número de disputas na Justiça do Trabalho.
Segundo a juíza do Trabalho Graziele Cabral, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT), a contratação por meio de CNPJ não representa, por si só, uma irregularidade. O problema surge quando o trabalhador atua, na prática, como um empregado com carteira assinada.
“Pejotização é contratar uma pessoa por meio de um CNPJ em vez de registrar na carteira. Isso, por si só, não é ilegal. O problema é quando esse PJ trabalha exatamente como um empregado: cumpre horário, recebe ordens, não pode ser substituído e não corre nenhum risco do negócio. Aí o CNPJ é só fachada, é o PJ só no papel”, explica.
Na avaliação da magistrada, a expansão desse tipo de contratação acompanha uma tendência observada em todo o país. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que as ações judiciais pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício cresceram 176,5% entre 2020 e 2024. No mesmo período, o número de microempreendedores individuais (MEIs) passou de 8,5 milhões, em 2019, para 15,8 milhões em 2024.
Em Mato Grosso, a juíza observa que a contratação por pessoa jurídica é mais frequente na construção civil, no setor de tecnologia e nas atividades de vendas e representação comercial. Em âmbito nacional, também se destacam áreas como saúde, corretagem de imóveis, advocacia e serviços de entrega.
A busca por maior flexibilidade nas relações de trabalho e pela redução de custos trabalhistas explica parte da expansão do modelo. Contudo, segundo Graziele, muitas empresas acabam ultrapassando os limites legais ao exigir do prestador de serviços a mesma rotina de um empregado celetista.
“A subordinação é o que separa o empregado do autônomo. O PJ de verdade tem autonomia: organiza seu trabalho e assume o risco do próprio negócio. O empregado obedece ordens e não corre risco nenhum”, destaca.
De acordo com a magistrada, um dos principais equívocos das empresas é tentar combinar as vantagens econômicas da contratação por pessoa jurídica com o controle típico da relação de emprego.
“O maior equívoco é querer o melhor dos dois mundos: pagar como PJ e mandar como patrão. Economizar os encargos da CLT, mas controlar horário, dar ordens diárias e impedir substituição. Isso não existe”, afirma.
Ela alerta que, quando a Justiça reconhece o vínculo empregatício, a economia obtida pela empresa pode se transformar em um elevado passivo trabalhista.
“Como o PJ tem menos encargos, a empresa paga mais. Quando o vínculo é reconhecido, todos os direitos como férias, 13º, FGTS e horas extras são calculados sobre esse valor maior, retroativos a anos de contrato. A ‘economia’ vira passivo”, diz.
Julgamento do STF deve definir limites
A pejotização também está no centro de uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá definir, no julgamento do Tema 1389, os limites para esse tipo de contratação. Os processos chegaram a ficar suspensos em todo o país e voltaram a tramitar nas primeiras e segundas instâncias enquanto o Supremo não conclui o julgamento.


