CONTAS REPROVADAS
TRE mantém retenção do Fundo Partidário de partido para quitar dívida de R$ 225 mil
Nickolly Vilela
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a retenção de 10% dos repasses mensais do Fundo Partidário destinados ao Diretório Estadual do PDT para quitar uma dívida de R$ 225.154,29 com o Tesouro Nacional. A decisão foi assinada pelo vice-presidente da Corte, desembargador Marcos Machado, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (10).
No processo, o Diretório Nacional do PDT sustentou que não poderia ser obrigado a promover a retenção dos recursos destinados ao diretório estadual, alegando autonomia administrativa e financeira entre as instâncias partidárias e a inexistência de responsabilidade solidária pela dívida.
Ao analisar o caso, o magistrado concordou que o Diretório Nacional não pode ser responsabilizado pelo pagamento do débito com recursos próprios. No entanto, entendeu que a legislação eleitoral autoriza a retenção de parte dos repasses do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual como forma de garantir o cumprimento da condenação.
Segundo a decisão, a medida não transfere a dívida ao órgão nacional, mas apenas estabelece um mecanismo para efetivar o pagamento dos valores devidos ao Tesouro Nacional.
O desembargador também reconheceu a ineficácia de duas petições apresentadas em nome do Diretório Nacional do PDT por advogados que não possuíam procuração válida para representar a legenda no processo. Com isso, tornou sem efeito uma decisão anterior baseada nesses documentos.
Ao final, Marcos Machado determinou que o Diretório Nacional do PDT comprove, no prazo de 15 dias, a adoção das providências necessárias para efetuar a retenção de 10% das cotas do Fundo Partidário destinadas ao diretório estadual. Após essa etapa, a União será intimada para atualizar o valor do débito antes da continuidade da execução.


