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CONDUTA VEDADA

Justiça mantém multas contra Wellington, emissora de rádio e jornalistas por ataques a Pivetta

Nickolly Vilela

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve as multas aplicadas ao senador Wellington Fagundes (PL), à Rádio Jovem Pan de Rondonópolis e a dois jornalistas por declarações consideradas ofensivas e inverídicas contra o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão, publicada na última sexta-feira (17), rejeitou os recursos apresentados pelos condenados.

Os recursos questionavam o acórdão do próprio TRE, que reconheceu que comentários veiculados em programas da emissora, nos dias 14 e 23 de outubro de 2025, extrapolaram os limites da crítica política ao promover a pré-candidatura de Wellington Fagundes ao Governo do Estado e atacar Pivetta com a divulgação de informações consideradas sabidamente inverídicas.

Ao negar seguimento aos recursos, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, entendeu que os argumentos apresentados não atendem aos requisitos para envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A magistrada destacou que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do TSE sobre propaganda eleitoral irregular e divulgação de fatos inverídicos.

Na decisão mantida, o TRE concluiu que os comentários atribuíram a Pivetta a condição de autor de violência doméstica, chegando a afirmar que a ex-companheira seria “saco de pancada”, apesar de os inquéritos sobre o caso terem sido arquivados pela Justiça. Para o tribunal, a reiteração dessa acusação caracteriza propaganda eleitoral negativa baseada em fato sabidamente inverídico.

A Corte também manteve o entendimento de que Wellington Fagundes tinha conhecimento prévio das manifestações veiculadas pela emissora. Segundo a decisão, a Rádio Jovem Pan de Rondonópolis pertence ao núcleo familiar do senador, circunstância que, aliada aos demais elementos do processo, permitiu concluir que ele tinha ciência do conteúdo divulgado em seu benefício.

As multas aplicadas pelo TRE também foram preservadas. A Rádio Jovem Pan e o jornalista Jandir Martins dos Santos foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil cada, referentes a duas condutas consideradas irregulares. Já o jornalista Carlos Eduardo Vanzelli foi multado em R$ 5 mil por participação em um dos episódios. O TRE entendeu que os valores observaram os critérios de proporcionalidade e individualização da conduta de cada representado.

Com a decisão, permanecem válidas as condenações impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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