PUBLICIDADE SEXUAL
Vereador apresenta projeto para barrar propaganda de garotas do job em Cuiabá
Renato Ferreira
O vereador T. Coronel Dias (Cidadania) apresentou um projeto de lei na Câmara de Cuiabá que proíbe a divulgação de propaganda e anúncios de serviços de prostituição, oferta de acompanhantes, telessexo e atividades congêneres em diversos meios de comunicação no município. A proposta foi protocolada na última sexta-feira (17).
Pelo texto, a proibição abrange outdoors, painéis, mobiliário urbano, cartazes, faixas, banners, emissoras de rádio e televisão sediadas em Cuiabá, jornais, revistas, além de plataformas digitais, sites, redes sociais e aplicativos que direcionem publicidade ao público localizado na Capital, observada a legislação federal.
O projeto também impede que a Prefeitura utilize recursos públicos para contratar, patrocinar ou impulsionar publicidade relacionada a esse tipo de serviço. Além disso, veda a contratação de publicidade institucional em veículos de comunicação que, de forma habitual, divulguem anúncios de prostituição, acompanhantes, serviços de natureza sexual ou apostas de quota fixa (bets), respeitando a legislação federal.
Em caso de descumprimento, a proposta prevê advertência, multa entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, aplicação da penalidade em dobro em caso de reincidência, remoção da publicidade irregular e, conforme o caso, suspensão ou cassação da licença municipal do engenho publicitário.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a iniciativa não busca criminalizar a prostituição, mas disciplinar a utilização dos espaços públicos, da publicidade sujeita ao licenciamento municipal e dos recursos públicos. Segundo ele, a proposta visa proteger crianças e adolescentes, preservar a paisagem urbana, reforçar a dignidade da pessoa humana e impedir que recursos públicos sejam destinados à divulgação de atividades relacionadas à exploração comercial da sexualidade.
O vereador sustenta ainda que a publicidade de conteúdos dessa natureza em locais de ampla circulação contribui para a banalização da sexualização precoce e da objetificação da mulher. O texto cita dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entendimentos do Supremo Tribunal Federal para defender a competência do Município em regulamentar a publicidade em espaços públicos e o uso de recursos municipais.
Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, o projeto estabelece que a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.


