DIREITO DE FAMÍLIA
Juiz explica quando a Justiça pode reconhecer dois pais ou duas mães no registro civil
Muvuca Popular
A possibilidade de uma pessoa ter mais de um pai ou mais de uma mãe reconhecidos oficialmente no registro civil já é um direito previsto na legislação brasileira. O tema, conhecido como multiparentalidade, foi explicado pelo juiz Yago da Silva Sebastião, da Comarca de Aripuanã, durante entrevista ao podcast Prosa Legal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com o magistrado, a Constituição Federal de 1988 ampliou a proteção às diversas formas de constituição familiar ao reconhecer que os vínculos de afeto também podem gerar relações de parentesco, além da filiação biológica.
Segundo ele, a multiparentalidade ocorre quando uma pessoa possui mais de um vínculo parental juridicamente reconhecido, como nos casos em que coexistem a paternidade biológica e a socioafetiva.
“O reconhecimento jurídico permite que uma pessoa tenha mais de um pai ou mais de uma mãe, desde que existam vínculos familiares relevantes e comprovados”, explicou.
Com o reconhecimento, o registro civil pode ser alterado para incluir os nomes de dois pais, duas mães ou ambos, sem que isso represente qualquer impedimento legal. O juiz destacou ainda que um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) simplificou esse procedimento, permitindo, em situações específicas, que o reconhecimento da filiação socioafetiva seja feito diretamente em cartório, dispensando ação judicial.
Outro ponto ressaltado é que não existe limite de idade para esse reconhecimento. Crianças, adolescentes e adultos podem solicitar o reconhecimento da filiação socioafetiva, desde que sejam atendidos os requisitos previstos em lei.
Yago da Silva Sebastião também destacou que a multiparentalidade produz os mesmos efeitos jurídicos da filiação tradicional. Entre eles estão o direito à herança, à pensão alimentícia, à convivência familiar e aos demais direitos assegurados aos filhos. Conforme prevê a Constituição, não há distinção entre filhos biológicos, adotivos e socioafetivos.
O magistrado observou que um dos maiores desafios enfrentados pelo Judiciário é comprovar a existência de uma verdadeira relação socioafetiva. Segundo ele, a análise das provas é fundamental para evitar que pedidos de reconhecimento tenham apenas interesses patrimoniais.
Para o juiz, o Direito de Família precisa acompanhar as mudanças da sociedade, reconhecendo que famílias podem ser formadas não apenas por laços de sangue, mas também pelo afeto, cuidado e responsabilidade. Ele defendeu que a atuação da Justiça deve garantir proteção jurídica às diferentes configurações familiares, sempre observando os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse das pessoas envolvidas.


