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COBRANÇA JUDICIAL

TRE mantém cobrança de R$ 156 mil contra ex-candidata a vereadora de Cuiabá

Nickolly Vilela

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso da ex-candidata a vereadora por Cuiabá, Edleusa Afonso de Mesquita Filgueiras (União Brasil), e manteve a execução que determina o ressarcimento de R$ 156.935,83 aos cofres públicos em razão da desaprovação das contas da campanha eleitoral de 2024. A decisão foi unânime e confirma entendimento de que a candidata não pode rediscutir a prestação de contas após o trânsito em julgado da sentença.

A defesa de Edleusa sustentava que documentos anexados ao processo comprovariam a regularidade dos gastos eleitorais e que eles poderiam ser analisados mesmo após o encerramento definitivo da ação, para evitar enriquecimento sem causa da União. Com esse argumento, pediu que fosse acolhida uma exceção de pré-executividade para barrar a cobrança.

Relator do recurso, o juiz Raphael de Freitas Arantes afirmou que esse tipo de incidente processual possui alcance limitado e não pode ser utilizado para reavaliar provas ou rediscutir o mérito de uma decisão já definitiva. Segundo ele, a oportunidade para comprovar a regularidade da aplicação dos recursos públicos existia durante a fase de análise da prestação de contas e, encerrado o processo, a decisão passa a ser protegida pela coisa julgada.

No voto, o magistrado destacou que admitir a reabertura da discussão após o trânsito em julgado criaria um “recurso infinito”, permitindo que prestações de contas nunca fossem definitivamente encerradas. Também observou que precedentes do Tribunal Superior Eleitoral citados pela defesa tratam de processos que ainda não haviam sido julgados em definitivo, situação diferente da analisada no caso.

O relator ainda rejeitou o argumento de enriquecimento sem causa da União, afirmando que a obrigação de devolver os recursos decorre justamente da ausência de comprovação da aplicação regular do dinheiro público no momento processual adequado. Para ele, a condenação transitada em julgado impede nova análise das provas apresentadas pela ex-candidata.

Ao final, o TRE-MT negou provimento ao agravo de instrumento e manteve integralmente a decisão da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, autorizando o prosseguimento da execução para cobrança do valor devido aos cofres públicos.

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