PROPAGANDA IRREGULAR
Justiça manda bloquear contas de ex-vice de Botelho e autoriza Gisela Simona a parcelar multa eleitoral
Nickolly Vilela
A Justiça Eleitoral publicou nesta terça-feira (21) decisão que determina o bloqueio de ativos financeiros do médico Hélio Marcelo Pesenti Sandrin, ex-candidato a vice-prefeito na chapa de Eduardo Botelho (União Brasil), por falta de pagamento de multa aplicada em um processo por propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2024. No mesmo despacho, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, homologou o parcelamento da dívida da deputada federal Gisela Simona (União Brasil) e determinou que os partidos que integraram a extinta coligação Juntos por Cuiabá passem a responder na fase de execução da sentença.
A cobrança tem origem em uma representação movida pela coligação Coragem e Força pra Mudar, do então candidato à Prefeitura de Cuiabá Lúdio Cabral (PT). Na ação, Gisela Simona foi acusada de impulsionar, em seus perfis nas redes sociais, publicações em benefício da chapa formada por Eduardo Botelho e Hélio Sandrin. A legislação eleitoral permite o impulsionamento apenas por candidatos, partidos, federações, coligações ou seus representantes, vedando a contratação por pessoa física.
Na época, a coligação de Lúdio sustentou que Gisela utilizou recursos para ampliar o alcance de publicações que divulgavam agenda de campanha e propostas de governo de Botelho e Sandrin, alcançando um público estimado entre 100 mil e 500 mil pessoas. Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu indícios de irregularidade e determinou a suspensão do impulsionamento. Ao fim do processo, foi aplicada multa aos envolvidos, cuja cobrança agora entra na fase de cumprimento da sentença.
Na decisão publicada nesta terça, o magistrado constatou que Hélio Marcelo Pesenti Sandrin não apresentou comprovante de pagamento, pedido de parcelamento ou qualquer outra medida para regularizar o débito. Diante disso, determinou a tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, até o limite do valor atualizado da dívida.
Caso sejam encontrados valores em contas bancárias, Sandrin será intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar eventual impenhorabilidade dos recursos ou excesso no bloqueio. Se a medida não localizar ativos, o processo retornará ao gabinete para definição de novas providências destinadas à cobrança.
Já Gisela Simona teve homologado o parcelamento da multa de R$ 5 mil, que será quitada em 10 parcelas mensais de R$ 500. O pedido recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e foi acolhido pelo juiz. A decisão estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor e o prosseguimento imediato da execução.
Outro ponto da decisão foi a regularização do polo passivo da ação. Como as coligações deixam de existir após as eleições, o juiz determinou a substituição da Coligação Juntos por Cuiabá pelos partidos que a integraram: União Brasil, Republicanos, PP, PSB, PMB, Podemos, Solidariedade e a Federação PSDB/Cidadania.
Após a retificação do processo, as legendas serão intimadas, por meio de seus representantes legais, para quitar o débito ou apresentar manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução judicial. Segundo o magistrado, a medida é necessária para garantir o cumprimento da sentença, já que a coligação não possui personalidade jurídica após o encerramento do pleito.


