AÇÃO IMPROCEDENTE
Justiça nega pedido do Partido Liberal para deletar posts de Pivetta
Muvuca Popular
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta segunda-feira (27), negou o pedido do Partido Liberal (PL) para derrubar publicações da rede social do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sob acusação de propaganda eleitoral antecipada. A juíza Glenda Moreira Borges é responsável pela decisão.
Segundo o PL, Pivetta fez propaganda antecipada entre maio e abril deste ano ao postar dois vídeos com as expressões “futuro governador” e a declaração de um apoiador dizendo “tem meu voto”.
A magistrada, então, apontou que essas expressões não equivalem a pedir votos. Segundo ela, as manifestações de preferência política e apoio à possível candidatura são permitidas pela legislação durante a pré-campanha.
“Com efeito, a locução ‘futuro governador’ não possui, por si só, carga semântica equivalente ao pedido de voto. Trata-se de expressão que, isoladamente considerada, apenas exterioriza a preferência política de quem a profere e projeta a condição de pré-candidato daquele a quem se dirige, conduta que se insere na esfera da menção à pretensa candidatura”, pontuou.
Além disso, a juíza destacou que a Justiça Eleitoral analisa o contexto da mensagem e descarta frases de efeito como propaganda antecipada. Ela cita que, para classificar o conteúdo como propaganda antecipada, é necessário haver pedido de voto.
“O ato de republicação, portanto, não converte em ilícita uma manifestação que, em seu conteúdo, permanece lícita. Se a mensagem original consubstancia mera menção à pretensa candidatura ou manifestação espontânea de preferência, a sua difusão pelo beneficiário não lhe agrega o pedido explícito de voto de que ela originariamente carece. O conteúdo das duas publicações não contém pedido explícito de voto, nem direto nem por equivalência semântica. A difusão desses conteúdos pelo representado, por conseguinte, não tem o condão de transmudar em ilícito o que a lei expressamente autoriza”, avaliou.
A magistrada, por fim, citou uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que descartou o uso da expressão “nosso futuro prefeito” como propaganda antecipada. Conforme a juíza, o apoio de terceiros não deve ser automaticamente classificado como ilícito.
“Com efeito, manifestações espontâneas de apoio de terceiros, por si sós, não são suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada imputável ao pré-candidato. Assim como a expressão ‘nosso futuro prefeito’, proferida por terceiro em rede social, foi tratada pelo Tribunal Superior Eleitoral como simples exteriorização de preferência política, também a declaração de que o representado teria o voto do interlocutor, formulada por eleitor em contexto de reconhecimento de continuidade administrativa, não equivale a pedido explícito de voto emanado do beneficiário”, concluiu.



