O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de liminar apresentado pelo Diretório Estadual do PSD para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MT-04879/2026, realizada pela empresa MT Dados. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Fraga e Silva e publicada nesta segunda-feira (3).
Na representação, o PSD questiona a regularidade do levantamento e afirma que a empresa responsável não teria encaminhado à Justiça Eleitoral o resultado completo da pesquisa antes da divulgação, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo o partido, apesar da suposta irregularidade, os dados da pesquisa foram divulgados por um portal de notícias.
A legenda pediu a suspensão imediata da publicação do levantamento e a aplicação das penalidades previstas para pesquisas eleitorais que descumpram as normas estabelecidas pela legislação.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as pesquisas eleitorais exigem transparência, controle metodológico e cumprimento rigoroso das regras previstas pela Justiça Eleitoral. Ele ressaltou, porém, que a adoção de medidas restritivas depende da comprovação da irregularidade apontada.
Diante disso, o juiz indeferiu, neste momento, o pedido de suspensão da divulgação e determinou que a MT Dados seja intimada para apresentar, no prazo de 48 horas, a comprovação de que entregou o resultado completo da pesquisa à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto, além de eventuais documentos que considerar necessários.
A decisão estabelece que a empresa poderá sofrer as consequências previstas no processo caso não apresente os esclarecimentos e comprovações solicitados.
Após a manifestação da MT Dados, o pedido poderá voltar a ser analisado pelo TRE-MT.



