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CRIME EM 2018

Médica é condenada a 3 anos por atropelar e matar verdureiro na Miguel Sutil; defesa recorre

Patrícia Neves

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A médica Letícia Bortolini foi condenada a 3 anos e 2 meses de detenção por atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, além de dirigir com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool. O acidente ocorreu em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, mas foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, que ainda serão definidas pelo Juízo da Execução Penal.

Letícia também foi condenada ao pagamento de 23 dias-multa e ficará proibida de dirigir ou de obter habilitação pelo período de 4 meses e 20 dias. O valor de cada dia-multa foi fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A defesa apresentou recurso de apelação na segunda-feira (3). Com isso, a condenação ainda poderá ser analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Conforme o processo, o atropelamento aconteceu por volta das 19h35 do dia 14 de abril de 2018, em frente a uma agência bancária no bairro Cidade Verde. Letícia dirigia um Jeep Compass branco pela Avenida Miguel Sutil quando atingiu Francisco, que atravessava a via acompanhado de um carrinho utilizado para transportar mercadorias.

Francisco foi arremessado após o impacto, atingiu um poste de concreto e, em seguida, uma árvore. Ele sofreu politraumatismo e traumatismo cranioencefálico, não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

Segundo a denúncia, Letícia e o marido haviam permanecido durante a tarde no evento Braseiro, que funcionava no sistema de consumo livre de bebidas alcoólicas. Depois do atropelamento, ela deixou o local sem prestar socorro e continuou dirigindo até um condomínio.

Uma testemunha que acompanhou o veículo relatou que o Jeep seguia em zigue-zague, mudava de faixa e fazia frenagens bruscas. A placa do automóvel e a localização da motorista foram repassadas à Polícia Militar, que realizou a prisão em flagrante.

Na sentença, o magistrado considerou comprovado que a médica dirigia sob influência de álcool. Um auto de constatação elaborado logo após o acidente registrou hálito alcoólico, olhos avermelhados, desordem nas vestes, comportamento considerado irônico e dificuldade para recordar o ocorrido.

Letícia recusou o teste do bafômetro e a coleta de sangue. A defesa sustentou que ela não havia ingerido bebida alcoólica naquele dia e afirmou que a recusa ocorreu porque a médica havia consumido vinho no dia anterior e temia que o álcool ainda fosse detectado.

Um exame clínico realizado aproximadamente cinco horas após o atropelamento não apontou sinais de embriaguez. O juiz, porém, avaliou que o resultado não afastava as constatações feitas imediatamente depois do acidente, uma vez que manifestações relacionadas ao consumo de álcool podem diminuir com o passar do tempo.

Para o magistrado, o auto elaborado pelos policiais, o odor etílico, os depoimentos das testemunhas e a forma como o veículo era conduzido constituíram um conjunto de provas suficiente para demonstrar a alteração da capacidade psicomotora.

O processo também discutiu a velocidade do Jeep no momento do atropelamento. A Avenida Miguel Sutil possuía limite de 60 quilômetros por hora, e a acusação sustentou que o veículo chegou a aproximadamente 103 quilômetros por hora.

Parte dos laudos relacionados à velocidade foi invalidada durante o andamento da ação, devido a irregularidades relacionadas à cadeia de custódia. Mesmo assim, o juiz concluiu, com base em outros elementos técnicos, nas imagens e nos depoimentos, que Letícia trafegava em velocidade excessiva.

A defesa argumentou que Francisco teria entrado repentinamente na pista, tornando o atropelamento inevitável. O magistrado rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima.

Segundo a decisão, as imagens não possuíam qualidade suficiente para comprovar que o verdureiro teria retornado abruptamente à faixa de circulação. Uma testemunha afirmou que Francisco e ela tentavam retirar o carrinho da pista e colocá-lo no canteiro central quando ocorreu a colisão.

O juiz reconheceu, porém, que a vítima atravessava fora da faixa de pedestres e que a conduta também contribuiu para aumentar os riscos. Essa circunstância foi considerada favorável à ré durante o cálculo da pena, mas não foi suficiente para afastar sua responsabilidade.

A pena pelo homicídio culposo foi fixada inicialmente em 2 anos de detenção. O magistrado aplicou um aumento de um terço porque Letícia deixou o local sem prestar socorro à vítima, elevando a punição para 2 anos e 8 meses.

Pelo crime de embriaguez ao volante, ela recebeu mais 6 meses de detenção. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e 2 meses.

Na decisão, o juiz considerou inverossímil a versão de que a motorista teria pensado que havia atingido apenas um objeto. Para ele, a violência do impacto, as avarias no Jeep e o desprendimento do retrovisor demonstravam que Letícia tinha condições de perceber a gravidade do acidente.

O magistrado também destacou que ela deveria ter permanecido no local, acionado o atendimento médico e aguardado a chegada das autoridades.

Inicialmente, Letícia foi denunciada por homicídio doloso, sob a acusação de ter assumido o risco de provocar a morte. Em agosto de 2022, chegou a ser pronunciada para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Posteriormente, a própria Justiça desclassificou a acusação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a mudança.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso do Ministério Público. A decisão que afastou o julgamento pelo Tribunal do Júri transitou em julgado em junho de 2025.

As acusações autônomas de omissão de socorro e fuga do local do acidente foram atingidas pela prescrição. Apesar disso, a ausência de socorro foi utilizada como causa de aumento da pena pelo homicídio culposo.

A sentença também permitiu que Ministério Público e defesa retomem as negociações para um Acordo de Não Persecução Penal. Eventual acordo, no entanto, não suspende o prazo para apresentação de recursos.

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