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EM CUIABÁ

Prefeitura mantém 174 mil m² de potencial construtivo e atualiza cálculo

Muvuca Popular

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A Prefeitura de Cuiabá atualizou um crédito de construção equivalente a 174.822,42 metros quadrados que já havia sido reconhecido anteriormente em favor de Domingos Sávio Ribeiro.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 17/2026, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades), e determina a substituição de uma certidão emitida em 2023 por um novo documento.

Na prática, a Prefeitura não está concedendo um novo crédito de 174 mil metros quadrados. Esse direito já existia e havia sido reconhecido por meio de um acordo judicial. O que muda agora é a forma como o valor desse crédito será calculado dentro das regras atuais do município.

A certidão anterior, de nº 106/2023, utilizava como referência o chamado Padrão de Rua 09, cujo valor era de R$ 37,16 por metro quadrado. Com a atualização da Planta Genérica de Valores de Cuiabá para 2026, o município decidiu enquadrar o crédito no Padrão de Rua 18.

Segundo a Prefeitura, a mudança serve para manter o mesmo valor econômico do crédito diante das alterações feitas na legislação e nos valores de referência utilizados pelo município.

Mesmo com a atualização, a quantidade de potencial construtivo permanece a mesma: 174.822,42 metros quadrados.

O potencial construtivo é, de forma simplificada, um direito que pode permitir a construção de uma determinada quantidade de metros quadrados, conforme as regras urbanísticas do município. Neste caso, o crédito está relacionado a um potencial que não foi utilizado anteriormente.

O direito está ligado à matrícula nº 113.850 do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá e surgiu a partir de um acordo judicial homologado em uma Ação Civil Pública.

Antes da decisão, o caso passou por análise da Procuradoria-Geral do Município e por avaliação técnica da Smades.

Com a publicação da portaria, a Certidão de Potencial Construtivo Não Utilizado nº 106/2023 será cancelada e substituída por outra, já adequada à Planta Genérica de Valores vigente em 2026.

A medida entrou em vigor em 10 de agosto de 2026.

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