A PARTIR DE DOMINGO
“A inteligência artificial vai orientar o eleitor”, diz presidente do TRE sobre denúncias no Pardal
Patrícia Neves/ Renato Ferreira/Gustavo Castro
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso apresentou, nesta quinta-feira (13), a nova versão do Pardal, sistema que permitirá aos eleitores denunciarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral de 2026. A principal novidade é o uso de inteligência artificial para analisar o relato, sugerir o enquadramento da conduta e indicar quais provas devem ser anexadas.
Segundo a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, o sistema busca facilitar o registro das denúncias, principalmente quando o eleitor não sabe identificar exatamente qual regra eleitoral pode ter sido violada.
“Às vezes, o eleitor não sabe enquadrar o conteúdo. Ele se pergunta se aquilo é uma denúncia ou uma conduta permitida. A inteligência artificial vai sugerir a classificação e indicar os documentos necessários, como fotos, vídeos ou áudios”, explicou.
A ferramenta estará disponível a partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral. O acesso poderá ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo portal Gov.br, pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo Pardal.
Ao iniciar o procedimento, o eleitor deverá descrever a situação presenciada. A inteligência artificial analisará o conteúdo e apresentará uma sugestão de enquadramento. O denunciante poderá concordar, corrigir as informações e anexar os elementos que considere como início de prova.
Após a revisão, a denúncia será enviada à Ouvidoria Eleitoral. Apesar da análise inicial feita pela inteligência artificial, todo o conteúdo passará pela avaliação de um servidor do TRE-MT antes de ser encaminhado ao órgão competente.
“Um servidor vai qualificar e classificar a denúncia para verificar se está tudo correto. Depois, ela poderá ser encaminhada à própria Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, à Polícia Federal ou a outro órgão responsável”, detalhou Serly.
A presidente ressaltou que a inteligência artificial funcionará apenas como ferramenta de orientação. A tecnologia poderá indicar se o fato relatado se aproxima de uma conduta proibida, mas a avaliação definitiva será feita por uma pessoa.
Denunciante deverá se identificar
Outra mudança destacada pelo TRE-MT é a obrigatoriedade de identificação do eleitor. De acordo com Serly, a medida busca impedir denúncias automatizadas, registros falsos e ataques feitos por robôs contra o sistema.
“Quando a pessoa se identifica, evitamos coisas estranhas ao sistema, como robôs inserindo grande quantidade de informações que não têm relação com denúncias eleitorais”, afirmou.
A desembargadora garantiu, no entanto, que a identidade do denunciante será mantida sob sigilo e protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados. A informação não será divulgada nem compartilhada com a pessoa ou empresa denunciada.
“A identificação é protegida. Não expomos o eleitor porque cumprimos a legislação de proteção de dados. Quem quiser fazer uma denúncia real pode ficar tranquilo”, assegurou.
A proteção também será aplicada nos casos em que o eleitor denunciar o próprio empregador, uma empresa ou alguém com quem mantenha relação profissional.
O Pardal funciona como um canal direto entre a população e a Justiça Eleitoral. A ferramenta recebe denúncias relacionadas à propaganda eleitoral e a outras condutas proibidas pela legislação, permitindo que os fatos sejam analisados e encaminhados aos órgãos responsáveis.



