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ALIMENTAÇÃO ESTUDANTIL

TCE mantém suspenso contrato de R$ 42,6 milhões para terceirizar merenda de 26,2 mil alunos em MT

Muvuca Popular

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a execução do contrato de R$ 42,6 milhões para a terceirização integral da merenda escolar da rede municipal de Sinop, a 480 km de Cuiabá. A decisão do conselheiro Alisson Alencar foi homologada por unanimidade pelo Pleno do órgão, durante sessão ordinária realizada nesta semana.

A suspensão ocorreu após uma empresa apresentar representação ao TCE questionando a mudança do modelo descentralizado de fornecimento da alimentação escolar para a terceirização integral. Segundo a denunciante, a Prefeitura de Sinop não teria apresentado um estudo técnico comparativo capaz de demonstrar que a nova modalidade seria economicamente mais vantajosa para o município.

A empresa também questionou a concentração de diferentes serviços em um único lote da licitação, incluindo fornecimento de alimentação, logística e manutenção. Outro ponto levantado foi a desclassificação das seis primeiras colocadas no certame, o que resultou na contratação da empresa classificada em sétimo lugar.

Em sua defesa, a Prefeitura de Sinop afirmou que a mudança de modelo foi planejada para corrigir problemas de desabastecimento registrados anteriormente e que o Estudo Técnico Preliminar elaborado pelo município justificava a adoção da terceirização.

Sobre as desclassificações, a administração municipal argumentou que quatro das seis primeiras empresas não apresentaram as planilhas de custos exigidas no edital.

Ao analisar o caso, porém, o relator apontou possíveis problemas relacionados à competitividade da licitação. Segundo Alisson Alencar, a reunião de serviços de alimentação, manutenção e tecnologia em um único lote exige uma capacidade operacional multidisciplinar considerada incomum, o que poderia ter restringido a participação de empresas no processo.

O conselheiro também identificou riscos relacionados ao sistema de controle da distribuição das refeições. O contrato prevê o uso de biometria e reconhecimento facial dos 26,2 mil alunos da rede municipal para registrar e aferir digitalmente o recebimento da merenda.

De acordo com a análise do TCE, o edital não teria demonstrado de forma suficiente a conformidade da solução tecnológica com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em relação ao consentimento dos responsáveis pelos estudantes e às medidas de segurança para proteção das informações.

O relator também defendeu um aprofundamento da análise sobre a desclassificação sucessiva das empresas participantes da licitação. Para ele, ainda é necessário verificar se o procedimento respeitou os princípios da competitividade, isonomia, julgamento objetivo e escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

“É necessário o aprofundamento da análise quanto à competitividade do certame, à isonomia, ao julgamento objetivo e à seleção da proposta mais vantajosa, sobretudo diante da própria viabilidade desse novo modelo de gestão da alimentação escolar a ser implantado pelo município”, afirmou Alencar.

Merenda não será interrompida

Apesar da suspensão do contrato, o TCE-MT destacou que a decisão não deve provocar interrupção no fornecimento da merenda aos estudantes. Segundo o relator, o município ainda possui atas de registro de preços vigentes que garantem o fornecimento dos alimentos pelo modelo anterior.

O conselheiro também considerou que a execução integral do novo contrato ainda não havia começado.

“Embora a administração já tivesse iniciado providências para a implementação do novo modelo, a execução integral dos serviços ainda não havia sido iniciada e permaneciam vigentes instrumentos contratuais relacionados ao modelo anterior, não se evidenciando risco imediato de descontinuidade da política pública de alimentação escolar”, destacou.

Para Alisson Alencar, permitir a execução do contrato enquanto ainda existem dúvidas sobre a regularidade da licitação poderia causar prejuízos aos cofres públicos e dificultar eventuais correções futuras.

Segundo ele, a continuidade da execução poderia consolidar uma situação financeira e administrativa mais difícil de reverter caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas durante a análise do processo.

Com a decisão do Pleno, permanecem suspensos os atos decorrentes do contrato até que as questões levantadas pelo TCE-MT sejam devidamente esclarecidas.

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