O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apure a conduta da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Vara do Júri de Cuiabá, após um desentendimento com advogados durante uma sessão do Tribunal do Júri em dezembro do ano passado. A magistrada teria afirmado “que se dane a OAB” e ordenado a retirada de advogados do plenário.
A decisão foi juntada na última sexta-feira (14) à reclamação disciplinar apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT).
O caso ocorreu durante uma sessão realizada em 15 de dezembro de 2025. Segundo as entidades, a magistrada teria impedido a atuação regular da defesa, especialmente do advogado Cláudio Dalledone, diante do Conselho de Sentença.
Conforme a reclamação, ao ser informada de que a defesa havia solicitado a presença de representantes do setor de prerrogativas da OAB, a juíza teria declarado “que se dane a OAB” e “pode chamar a presidente”. Na sequência, teria ordenado à Polícia Militar a retirada de três advogados e representantes da instituição, utilizando a expressão “retire os três”.
A OAB relatou ainda que, na manhã seguinte, uma comitiva liderada pela presidente da seccional de Mato Grosso compareceu ao Fórum de Cuiabá para acompanhar a continuidade do julgamento, mas teria sido impedida de entrar no prédio por ordem da magistrada. O acesso, segundo a entidade, somente foi liberado após a intervenção do presidente do TJMT e do corregedor-geral de Justiça.
Na reclamação, as entidades alegaram que a conduta violou as prerrogativas da advocacia e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Também pediram a abertura de procedimento disciplinar, a aplicação das sanções previstas em lei e o afastamento imediato da juíza das funções.
Em manifestação ao CNJ, Mônica Perri afirmou que os advogados adotaram uma postura reiteradamente tumultuária para tentar provocar o adiamento ou a anulação do julgamento. Segundo a magistrada, os defensores fizeram perguntas indutivas e repetitivas, desrespeitaram advertências e dirigiram ofensas aos integrantes do Ministério Público.
A juíza confirmou ter utilizado a frase “que se dane a OAB”, mas sustentou que a declaração ocorreu em um momento de intensa litigiosidade e exaltação, sem a intenção específica de ofender a instituição. Segundo ela, a manifestação buscava rechaçar uma tentativa de intimidação e pressão política sobre a condução dos trabalhos.
A magistrada também afirmou que determinou a retirada de três advogados que estavam na plateia porque eles teriam incentivado o tumulto e se recusado a manter a ordem. Sobre o episódio do dia seguinte, negou ter determinado o bloqueio da entrada da comitiva da OAB e disse que a restrição ao público teria sido adotada pela Assessoria Militar para evitar desordem ou em razão do horário de funcionamento do fórum.
Mônica Perri destacou ainda possuir 27 anos de magistratura sem registro de sanções disciplinares. Ela afirmou ter atuado no exercício do poder de polícia e da direção dos atos processuais, competências atribuídas ao juiz para preservar a ordem durante as audiências e sessões de julgamento.
Ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques considerou que a Corregedoria do TJMT possui melhores condições para apurar os fatos, devido à proximidade com a magistrada e ao conhecimento da estrutura do Judiciário estadual. O procedimento no CNJ ficará suspenso até a conclusão da investigação local.
A decisão não determinou o afastamento da juíza nem antecipou qualquer conclusão sobre a existência de infração disciplinar. Após finalizar a apuração, a Corregedoria do TJMT deverá comunicar o resultado ao Conselho Nacional de Justiça.



