DISPUTA PELA MESA DIRETORA
MP dá parecer pela redução do quórum; decisão pode favorecer reeleição de Paula Calil
Renato Ferreira
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), contra trechos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem o apoio de dois terços dos vereadores para a aprovação e alteração de diferentes matérias.
A manifestação foi assinada pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, e encaminhada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
O questionamento atinge 11 incisos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara. Entre os assuntos submetidos atualmente ao quórum de dois terços estão a concessão de benefícios tributários, a alienação e aquisição de imóveis, a denominação de vias e espaços públicos, a concessão de títulos honoríficos, a realização de sessões itinerantes e alterações no próprio Regimento Interno.
De acordo com o Ministério Público, a Constituição estabelece como regra geral que as deliberações legislativas sejam aprovadas pela maioria dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros da Casa. A exigência de um quórum maior somente pode ocorrer quando estiver prevista expressamente na Constituição.
No parecer, o MPMT afirma que a Câmara de Cuiabá criou hipóteses de maioria qualificada sem autorização constitucional. Para o órgão, a regra permite que uma minoria de vereadores impeça a aprovação de propostas que deveriam ser decididas pela maioria comum.
“A exigência de voto favorável de dois terços transforma a exceção constitucional em regra regimental”, aponta o documento.
O Ministério Público também argumenta que as normas podem afetar o equilíbrio entre os Poderes Executivo e Legislativo, principalmente nas votações relacionadas à administração municipal, como alienação e aquisição de imóveis e concessão de benefícios fiscais.
“A autonomia organizacional da Câmara Municipal deve ser exercida nos limites estabelecidos pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica”, registra o parecer.
A própria Câmara Municipal, ao prestar informações no processo, reconheceu a incompatibilidade dos dispositivos questionados com as Constituições Federal e Estadual e com a Lei Orgânica de Cuiabá. A Casa manifestou concordância com o pedido apresentado por Abilio.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho havia negado o pedido de decisão cautelar por não identificar urgência suficiente para suspender imediatamente as regras. A ação, no entanto, continuou tramitando para julgamento definitivo.
O MPMT defende que a ADI seja julgada procedente, mas recomenda que uma eventual declaração de inconstitucionalidade produza efeitos somente a partir da decisão. Com isso, as votações realizadas durante os aproximadamente dez anos de vigência das normas seriam preservadas.
Segundo o parecer, anular retroativamente os efeitos poderia abrir caminho para o questionamento de deliberações já consolidadas e provocar insegurança jurídica. A decisão final caberá ao Órgão Especial do TJMT.
Caso obtenha uma decisão favorável antes da votação do projeto que libera a reeleição da presidente da Mesa Diretora, a medida pode reduzir de 18 para 14 o número de votos necessários para aprovar a mudança e favorecer a tentativa de candidatura da principal aliada do chefe do Executivo na Câmara, Paula Calil (PL).



