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SUPOSTA INEGEBILIDADE

Chapa de Fávaro é impugnada por suposta falta de desincompatibilização de suplente

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A candidatura à reeleição do senador Carlos Fávaro (PSD) entrou no radar da Justiça Eleitoral após uma denúncia questionar a situação da segunda suplente da chapa, Carmen Machado (Verde). O caso foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por meio de uma notícia de inelegibilidade apresentada de forma anônima.

O questionamento envolve a atuação de Carmen como presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT). A denúncia sustenta que ela deveria ter se afastado do comando da entidade até 4 de abril de 2026, seis meses antes da eleição, mas teria continuado desempenhando funções de presidente após o prazo.

Documentos apresentados ao TRE-MT apontam que Carmen foi eleita para comandar a Federação no período de 2024 a 2029. A ata registrada em cartório a identifica como integrante da Diretoria Executiva e presidente da entidade. O cadastro da pessoa jurídica também indica Carmen como representante da FESSP-MT.

A denúncia cita documentos assinados por Carmen depois do prazo de desincompatibilização. Em 15 de julho, ela subscreveu um ofício como presidente da Federação para convocar dirigentes sindicais para um encontro nacional. Já em 6 de agosto, respondeu a requerimentos de uma entidade filiada e determinou providências administrativas.

Em 14 de agosto, outro documento registra Carmen convocando entidades para uma reunião institucional com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
A situação também aparece em consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais realizada em 17 de agosto. No sistema, Carmen ainda constava como presidente da FESSP-MT, com mandato indicado até janeiro de 2029.

O autor da notícia de inelegibilidade pede que a Federação apresente eventual documento que comprove o afastamento da dirigente, além de atas, ofícios e outros registros produzidos ao longo de 2026. A denúncia também requer informações sobre a origem dos recursos administrados pela entidade, ponto considerado relevante para definir qual regra de desincompatibilização deve ser aplicada ao caso.

A legislação eleitoral estabelece prazos específicos para que determinadas autoridades, dirigentes e ocupantes de funções se afastem de seus cargos antes da disputa eleitoral. A aplicação dessas regras, contudo, depende das características da entidade e das funções exercidas.

Agora, caberá ao TRE-MT avaliar se Carmen estava obrigada a deixar a presidência da FESSP-MT seis meses antes da eleição, se houve afastamento formal e efetivo e se a permanência nas atividades administrativas pode produzir algum efeito sobre sua condição de candidata a segunda suplente na chapa de Carlos Fávaro.

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