ACESSO AO FUNDO PARTIDÁRIO
TRE nega liminar em pedido para impugnar candidatura de Pivetta
Nickolly Vilela
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido para impedir o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) de usar recursos públicos na campanha à reeleição. A decisão foi assinada pelo juiz-membro Pérsio Oliveira Landim na quarta-feira (19) e publicada nesta quinta-feira (20).
A medida havia sido solicitada pela coligação Coração da Gente, formada por MDB, PL, Novo, PRD e Solidariedade, que tenta barrar o registro de candidatura de Pivetta ao Governo do Estado.
Apesar de rejeitar o bloqueio das verbas do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, o magistrado ainda não julgou o pedido de inelegibilidade. O processo segue em andamento no TRE-MT.
Na decisão, Landim entendeu que impedir Pivetta de acessar recursos públicos antes do julgamento definitivo da candidatura teria efeito semelhante a antecipar o resultado da própria ação.
Segundo o relator, a retirada das verbas neste momento poderia causar prejuízo de difícil reparação caso a impugnação seja posteriormente rejeitada, já que a campanha eleitoral tem duração limitada.
O magistrado também considerou que não há urgência suficiente para justificar o bloqueio. Ele destacou que os processos de registro de candidatura seguem rito célere e devem ser julgados pelo TRE-MT até 13 de setembro, antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
“Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela impugnante”, decidiu. Com isso, Pivetta poderá continuar utilizando recursos públicos de campanha enquanto aguarda a análise definitiva do registro.
Impugnação
A ação contra Pivetta tem como base uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada a um convênio firmado em 2001, quando ele era prefeito de Lucas do Rio Verde.
O acordo previa a compra de uma unidade móvel de saúde. As contas foram julgadas irregulares pelo TCU, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento.
A coligação adversária sustenta que as irregularidades podem enquadrar Pivetta em uma das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa.
Entre os pontos citados estão suposto direcionamento de licitação, ausência de pesquisa de preços, adoção de modalidade considerada inadequada e contratação por valor superior ao praticado no mercado.
As decisões do TCU chegaram a ficar suspensas após uma sentença da Justiça Federal, situação que permitiu que Pivetta disputasse as eleições de 2018 e 2022.
Em agosto de 2024, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a sentença e restabeleceu os efeitos das decisões da Corte de Contas.
Com base nisso, a coligação argumenta que o período de inelegibilidade também voltou a ser contado e alcançaria a eleição de 2026. Essa tese ainda será analisada pelo TRE-MT.
Defesa será apresentada
Após negar o pedido urgente, Pérsio Landim determinou que Pivetta e a coligação Mato Grosso Não Pode Parar sejam notificados para apresentar defesa no prazo de sete dias.
Depois da manifestação da defesa, a coligação autora da ação poderá se pronunciar novamente. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral antes de voltar ao relator para julgamento.
Até o momento, portanto, Pivetta não foi declarado inelegível e seu pedido de registro de candidatura continua aguardando decisão da Justiça Eleitoral.



