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PUBLICAÇÃO NO DJE

Motorista que perdeu controle e bateu de frente com viatura é condenado em Várzea Grande

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Um motorista identificado como Villian Zucoloto Gonçalves foi condenado a sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por dirigir sem habilitação, perder o controle do veículo e bater de frente contra uma viatura em Várzea Grande. A sentença foi publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário da Justiça.

Segundo a decisão, Villian arrancou bruscamente com o veículo, perdeu o controle da direção e colidiu frontalmente com uma viatura de placa RRQ-7F39. A manobra, conforme a Justiça, colocou em risco a segurança viária e a integridade de pessoas que passavam pelo local.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou o motorista pelo crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerando perigo de dano.

Durante o processo, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, solicitou que a pena fosse fixada no mínimo previsto pela legislação.

Na sentença, o juiz Hugo José Freitas da Silva afirmou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pelo termo circunstanciado, pelo boletim de ocorrência e pelos depoimentos prestados em juízo.

“Ass provas produzidas em juízo, aliadas às provas produzidas na Delegacia de Polícia, formam um todo harmônico e coeso no sentido da existência do crime e da efetiva participação do acusado”, destacou o magistrado.

A pena-base foi inicialmente fixada em seis meses de detenção. No entanto, como Villian é reincidente, houve um aumento de um sexto, totalizando sete meses.

A Justiça também estabeleceu o regime inicial semiaberto e rejeitou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos em razão da reincidência. Pelo mesmo motivo, não foi concedida a suspensão condicional da pena.

O motorista respondeu ao processo em liberdade e poderá permanecer solto caso apresente recurso, pois, segundo a decisão, não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.

Como Villian está em local incerto e não sabido, a Justiça determinou a intimação por edital. O prazo para apresentação de recurso é de dez dias, contado após o término do período de publicação do documento.

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