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TEMPO DE TELA

Janaina vai à Justiça contra PL por tempo de propaganda com Medeiros

Gustavo Castro

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A candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para contestar a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita definida pelo PL dentro da coligação Coração da Gente. A emedebista pede que o espaço destinado às candidaturas ao Senado seja dividido igualmente entre ela e o também candidato José Medeiros (PL).

A coligação, formada por MDB, PL, Novo, PRD e Solidariedade, terá 1 minuto e 51,92 segundos de propaganda eleitoral gratuita. Na distribuição apresentada pelo PL, Medeiros ficaria com 1 minuto e 12,64 segundos, o equivalente a cerca de 65% do tempo, enquanto Janaina teria 30,39 segundos, aproximadamente 27%.

O restante do espaço segue as demais regras de distribuição da propaganda eleitoral. Para a defesa de Janaina, porém, a diferença entre os dois candidatos ao Senado é desproporcional e prejudica diretamente a candidatura da emedebista.

Decisão do PL

Na representação apresentada ao TRE-MT, a defesa de Janaina afirma que a divisão foi definida durante uma reunião da comissão executiva do PL realizada em 6 de agosto. Segundo os advogados, a regra teria sido registrada em ata como uma “condição para que houvesse a coligação”.

A defesa sustenta, entretanto, que a decisão não teria sido submetida à aprovação dos demais partidos que integram a aliança.

Janaina afirma que tentou resolver o impasse internamente antes de recorrer à Justiça Eleitoral. No dia 24 de agosto, ela teria solicitado ao PL e ao representante da coligação, Alencar Farina, que o tempo fosse dividido de forma igualitária entre os dois candidatos ao Senado.

O pedido foi reiterado no dia seguinte, diante da proximidade do prazo para o envio das primeiras inserções às emissoras, previsto para esta quinta-feira (27).

Segundo a defesa, Janaina chegou a apresentar um plano de mídia com divisão igualitária do espaço, mas o PL manteve a distribuição inicialmente estabelecida.

Defesa aponta “discriminação”

Na ação, os advogados afirmam que a manutenção de 65% do tempo para Medeiros e apenas 27% para Janaina configura uma “discriminação” contra a candidatura da emedebista.

A defesa cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE-MT para argumentar que a propaganda eleitoral deve respeitar critérios de proporcionalidade entre as candidaturas que integram a mesma coligação.

Janaina também questiona o fato de a divisão ter sido definida pelo PL sem, segundo seus advogados, a concordância dos demais partidos da coligação.

Pedido de urgência

A representação foi apresentada em caráter de urgência devido à proximidade do início da propaganda eleitoral e do prazo para o encaminhamento das primeiras inserções às emissoras.

A defesa argumenta que uma eventual perda de espaço não poderia ser totalmente reparada posteriormente, já que cada inserção que deixar de ser veiculada representa uma oportunidade perdida de comunicação da candidata com os eleitores.

Além da divisão igualitária do tempo e do número de inserções entre Janaina e Medeiros, a candidata pede que os responsáveis pela coligação compartilhem com os técnicos dos demais partidos informações sobre cadastros, submissões e conteúdos encaminhados às emissoras.

Janaina também solicita que, caso o TRE-MT reconheça seu direito à divisão igualitária, eventuais inserções já encaminhadas com distribuição considerada desproporcional sejam posteriormente compensadas.

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