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OPERAÇÃO GRAVATAS

STJ mantém condenação de três advogados por integrarem organização criminosa armada

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos apresentados pelos advogados Hingritty Borges Mingotti, Roberto Luís de Oliveira e Jéssica Daiane Maróstica e manteve as condenações pelo crime de integrar organização criminosa armada. A decisão foi assinada pela ministra Nilsoni de Freitas em 26 de agosto. Os advogados foram condenados Por colaborarem, como informantes, com a organização Comando Vermelho, destinada à prática de tráfico de drogas.

Em primeira instância, os réus receberam penas que variavam de quatro anos e oito meses a cinco anos e cinco meses de prisão. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a causa de aumento relacionada à participação de funcionário público e reduziu as punições.

Roberto foi condenado a quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão. Hingritty recebeu pena de quatro anos e oito meses, enquanto Jéssica foi sentenciada a quatro anos e um mês. Os três deverão cumprir as penas inicialmente em regime semiaberto.

As defesas alegaram quebra da cadeia de custódia das provas digitais, cerceamento de defesa, insuficiência de provas e ausência dos requisitos necessários para caracterizar a participação em uma organização criminosa. Também solicitaram absolvição ou nova redução das penas.

Hingritty pediu ainda a devolução de R$ 144 mil apreendidos e a retirada do monitoramento eletrônico. Roberto solicitou o afastamento da causa de aumento pelo uso de arma de fogo, enquanto Jéssica argumentou que não havia estabilidade ou permanência na suposta organização criminosa.

Ao analisar o caso, a relatora concluiu que as defesas não contestaram adequadamente todos os fundamentos usados pelo TJMT para impedir o recurso especial. A ministra também afastou a alegação de irregularidade na obtenção das provas extraídas de celulares.

Segundo a decisão, a coleta, o armazenamento e a análise dos dados foram devidamente documentados e o compartilhamento das informações teve autorização judicial. O STJ também destacou que Roberto e Jéssica admitiram ser os interlocutores das conversas encontradas nos aparelhos.

Com a decisão, permanecem válidas as condenações e as penas estabelecidas pelo TJMT. Também são citados como corréus no processo Paulo Henrique Campos de Aguiar, Tiago Telles, Leonardo Qualio e Robson Junio Jardim dos Santos.

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