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FISCALIZAÇÃO MAIS RÍGIDA

Decreto aumenta controle sobre câmeras do Vigia Mais e pode cobrar prejuízos dos municípios

Muvuca Popular

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Municípios que participam do Vigia Mais MT terão de cumprir regras mais rígidas para manter os equipamentos do programa e receber novas câmeras. O Governo de Mato Grosso ampliou a fiscalização, criou novas exigências para reposição de dispositivos e estabeleceu punições para casos de descumprimento.

As mudanças estão no Decreto nº 2.248, publicado nesta quinta-feira (4), e atingem equipamentos como câmeras, nobreaks, switches e armários outdoor.

A partir de agora, o município só poderá pedir novos dispositivos se comprovar que os equipamentos já recebidos foram instalados, estão funcionando e integrados ao sistema de videomonitoramento. A exceção vale para aparelhos furtados, vandalizados ou danificados, desde que a ocorrência seja comprovada.

Para solicitar reposição, será necessário apresentar boletim de ocorrência, quando cabível, formalizar o pedido à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e, se possível, entregar o equipamento danificado para avaliação técnica. A substituição dependerá de estoque e análise da secretaria.

O decreto também permite que a SESP retire equipamentos ainda não instalados para redistribuí-los a outros locais de interesse público. O responsável que não devolver os bens ou provocar extravio, dano ou uso irregular poderá ser obrigado a ressarcir o prejuízo aos cofres públicos.

A fiscalização também ganhou novos mecanismos. A SESP poderá produzir relatórios com informações sobre municípios que não instalaram as câmeras no prazo, fizeram implantação parcial ou descumpriram obrigações. Casos com indícios de irregularidades poderão ser encaminhados ao Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos de controle.

As sanções vão de notificação e advertência até a suspensão da participação no programa por até dois anos. Em situações graves, a parceria poderá ser rescindida e os equipamentos devolvidos ao Estado.

O decreto ainda regulamenta onde as câmeras podem ser instaladas. Os dispositivos poderão monitorar áreas de circulação comum, como recepções, corredores, pátios e estacionamentos, mas ficam proibidos em locais com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, gabinetes e salas de reunião restritas. Os ambientes monitorados deverão ser identificados por sinalização.

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