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Rede social responde por omissão em ataques homofóbicos contra criança

ConJur

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, uma sentença que condenou uma plataforma de rede social ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, pela omissão diante de ataques homofóbicos e ameaças direcionados a uma criança de oito anos.

O colegiado negou provimento ao recurso interposto pela ré e manteve integralmente a decisão de primeiro grau.

O processo teve origem na publicação de um vídeo da festa de aniversário do filho, feita pela mãe dele em perfil na rede social.

Quando o conteúdo viralizou e alcançou mais de 22 milhões de visualizações, a criança passou a ser alvo de milhares de comentários ofensivos, homofóbicos e ameaçadores.

Segundo os autos, centenas de denúncias administrativas foram feitas à plataforma, mas os conteúdos permaneceram disponíveis.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto José Ludwig, salientou que a proteção conferida às crianças e aos adolescentes impede uma interpretação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

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