FORCE CONSULTORIA DENUNCIOU
Justiça aceita queixa contra “Rei do Algodão” e esposa por 20 supostos atos de difamação
Muvuca Popular
A Justiça de Mato Grosso recebeu uma queixa-crime apresentada pela Fource Consultoria Empresarial Ltda. contra José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin pela suposta prática de difamação em 20 ocasiões. A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá.
A empresa, representada pelo sócio Valdoir Slapak, atribui aos dois acusados condutas que, em tese, teriam atingido sua reputação. A denúncia particular sustenta ainda que as supostas ofensas foram divulgadas por meio capaz de ampliar a repercussão do conteúdo.
Por esse motivo, a queixa-crime aponta a incidência de uma causa de aumento de pena prevista no Código Penal para situações em que a ofensa é praticada na presença de várias pessoas ou por instrumento que facilite sua divulgação.
Conforme a decisão, José e Vera são acusados de difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal, por 20 vezes, em concurso formal. Esse enquadramento é aplicado quando uma única ação ou um conjunto relacionado de condutas resulta na prática de dois ou mais crimes.
Ao analisar a documentação, o magistrado concluiu que a queixa apresentou a descrição dos fatos, as circunstâncias das supostas infrações, a identificação dos acusados e a classificação jurídica dos crimes. A procuração entregue pela empresa também foi considerada regular, por conter poderes específicos para o oferecimento da ação.
O juiz avaliou ainda se a queixa-crime havia sido apresentada dentro do prazo legal. De acordo com os autos, a empresa obteve a identificação considerada inequívoca da autoria em 30 de setembro de 2025. A ação foi protocolada em 19 de dezembro daquele ano, antes do encerramento do prazo de seis meses previsto na legislação.
A 10ª Vara Criminal também reconheceu a própria competência para conduzir o processo. Segundo a decisão, a soma das penas máximas previstas, considerando as 20 acusações, o concurso de crimes e a possível causa de aumento, ultrapassa o limite de dois anos dos Juizados Especiais Criminais. Dessa forma, o caso permanecerá na Justiça Criminal comum.
O magistrado dispensou a realização de uma audiência de reconciliação, procedimento previsto para ações envolvendo crimes contra a honra. A medida foi tomada porque a empresa manifestou expressamente que não tinha interesse em buscar um acordo.
Para o juiz, a resistência demonstrada pela parte responsável pela queixa indicava que a audiência não teria utilidade. A dispensa também foi justificada pela necessidade de dar maior rapidez ao andamento do processo.
Na decisão, Moacir Tortato afirmou que a narrativa apresentada descreve comportamentos que podem, em tese, configurar crimes contra a honra. O magistrado também apontou a existência de justa causa e de elementos probatórios mínimos para permitir o prosseguimento da ação penal.
O recebimento da queixa-crime, no entanto, não significa que José Pupin e Vera Lúcia foram condenados. A decisão apenas reconhece que a acusação atende aos requisitos iniciais necessários para ser processada. A responsabilidade criminal dos acusados ainda será analisada ao longo da ação, com garantia do direito de defesa e da apresentação de provas.
Como próximo passo, a Fource Consultoria Empresarial deverá comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento das custas necessárias para a realização das diligências determinadas no processo.
Após essa etapa, José Pupin e Vera Lúcia serão citados para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de dez dias. Eles poderão contestar os fatos narrados, levantar questões preliminares, juntar documentos, indicar as provas que pretendem produzir e apresentar uma lista de testemunhas.
Caso os acusados não apresentem resposta dentro do prazo ou não constituam advogados, o juiz determinou que defensores públicos criminais sejam nomeados para representá-los e elaborar as respectivas defesas preliminares.
Se as defesas apresentarem questões preliminares, a empresa responsável pela queixa e o Ministério Público serão chamados a se manifestar. Depois disso, os autos retornarão ao juiz para nova análise e definição das próximas etapas do processo.



