DECISÃO
TJMT nega seguro a trabalhadora que alegou incapacidade após atuar em frigorífico
Muvuca Popular
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso de uma trabalhadora que buscava receber indenização securitária após desenvolver doenças osteomusculares durante o período em que atuou em um frigorífico. A decisão foi unânime.
A mulher foi contratada pela BRF em dezembro de 2021 para exercer a função de magarefe. Na ação, ela afirmou que o ritmo intenso de trabalho, as posturas forçadas e os movimentos repetitivos provocaram tendinopatia nos dois ombros, síndrome do manguito rotador, bursite e alterações na coluna cervical e lombar.
Com base nas doenças apresentadas, a trabalhadora pediu o pagamento da cobertura por Invalidez Permanente por Acidente ou, de forma alternativa, por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença. Ela também solicitou R$ 15 mil por danos morais.
O capital segurado correspondia a 24 vezes o salário da funcionária, limitado a R$ 500 mil. A apólice coletiva havia sido contratada pela BRF com a Unimed Seguradora.
Durante o processo, uma perícia médica concluiu que as patologias possuem caráter crônico, degenerativo e multifatorial. O laudo também apontou que não havia nexo causal ou concausal direto entre as doenças e a atividade profissional exercida.
A avaliação constatou ainda que a trabalhadora não apresentava invalidez permanente e mantinha autonomia para realizar as atividades da vida diária, sem depender da ajuda de terceiros ou de adaptações.
Após a apresentação do laudo desfavorável, a mulher questionou a qualificação da perita responsável pelo exame. A defesa alegou que a médica não possuía especialização em ortopedia, traumatologia ou medicina do trabalho e pediu a anulação da sentença, com a realização de uma nova perícia.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, observou que a trabalhadora foi informada sobre a nomeação da perita e não apresentou nenhuma contestação dentro do prazo estabelecido. O questionamento ocorreu somente depois da divulgação do resultado.
Segundo o magistrado, a situação caracteriza a chamada “nulidade de algibeira”, quando a parte deixa de apontar um suposto vício no momento adequado e somente levanta a questão após receber uma decisão desfavorável.
O relator também destacou que a perita é médica regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso e possuía conhecimento técnico suficiente para realizar a avaliação. Além disso, não foram identificadas falhas objetivas capazes de comprometer a validade do laudo.
Ao analisar o pedido de indenização, o colegiado entendeu que doenças ocupacionais degenerativas não podem ser equiparadas a acidente pessoal para fins de seguro privado. A apólice previa cobertura para eventos súbitos, externos e violentos, além de excluir expressamente doenças profissionais e lesões provocadas por esforços repetitivos.
O tribunal também rejeitou o pedido de pagamento por invalidez funcional permanente. Conforme a decisão, essa modalidade exige que o segurado perca a capacidade de manter uma existência independente, deixando de realizar sozinho atividades básicas do cotidiano.
Como a perícia apontou que a trabalhadora preservava sua autonomia, os desembargadores concluíram que o requisito não foi preenchido. Os documentos médicos particulares apresentados comprovaram a existência das doenças e a necessidade de tratamento, mas não demonstraram invalidez permanente ou dependência de terceiros.
O pedido de indenização por danos morais também foi negado. Para o colegiado, a seguradora não praticou ato ilícito, uma vez que a recusa do pagamento foi baseada nas cláusulas do contrato e nas conclusões da perícia judicial.
Com a decisão, o TJMT manteve a sentença da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde que havia julgado os pedidos improcedentes. Os honorários advocatícios foram elevados para 15% do valor da causa, mas a cobrança permanece suspensa porque a trabalhadora possui direito à Justiça gratuita. O recurso foi julgado em 30 de junho de 2026.



