“CAMINHO SEM VOLTA”
Max defende mudança na Constituição para abrir todas as votações de vetos na ALMT
Renato Ferreira
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), defendeu nesta quarta-feira (9) uma mudança na Constituição Estadual para que todas as votações de vetos ocorram de forma aberta. Atualmente, o posicionamento de cada parlamentar nesse tipo de análise não é divulgado.
A proposta foi anunciada após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinar que a votação do veto ao projeto de reajuste de 6,8% dos servidores do Poder Judiciário fosse realizada por escrutínio aberto.
A decisão judicial vale especificamente para o Projeto de Lei nº 1.398/2025. Max, no entanto, afirmou que pretende ampliar a regra para todas as futuras votações de vetos realizadas pela Assembleia.
“A decisão foi para essa única votação, mas quero discutir isso com os deputados logo após o período eleitoral para que possamos mudar a nossa Constituição e, a partir disso, todos os vetos sejam abertos”, declarou.
Segundo o presidente, a proposta precisará ser debatida com os demais parlamentares e dependerá da aprovação da maioria da Casa.
“Não será a minha vontade que vai prevalecer, mas a da maioria. Acho que é um caminho sem volta e que vamos precisar trilhar nos próximos anos”, afirmou.
A votação determinada pelo TJMT não ocorreu na sessão desta quarta-feira por falta de quórum. Apenas nove deputados participaram, sendo cinco presencialmente e quatro de forma remota. Para abrir a Ordem do Dia e realizar deliberações, são necessários pelo menos 13 parlamentares.
Max afirmou que cumpriu a determinação judicial ao incluir o veto na pauta e colocá-lo para apreciação. Ele também garantiu que a matéria será votada na primeira sessão realizada após as eleições, prevista para 7 de outubro.
A Justiça anulou a votação realizada em dezembro de 2025 justamente por ela ter ocorrido de forma secreta. Ao determinar uma nova análise, o TJMT estabeleceu que os votos dos deputados sejam públicos.



