FEITA POR IA
Justiça manda ex-vereador retirar montagem que associa Léo Bortolin ao ‘satanismo’
Muvuca Popular
A Justiça Eleitoral determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações que associavam o candidato a deputado estadual Léo Bortolin (MDB) a uma vida de luxo por meio de imagens geradas ou manipuladas por inteligência artificial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por dia, limitada a dez dias.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.
O conteúdo foi publicado no dia 6 de setembro pelo perfil do Instagram @radiovale.bataypora, em formato de corte de entrevista, e posteriormente replicado nos Stories pelo perfil @inspetoradriano, de Adriano Carvalho, inspetor da Polícia Rodoviária Federal e vereador eleito em Primavera do Leste (240 km de Cuiabá) em 2020.
O material também circulou em um canal de transmissão no WhatsApp relacionado ao perfil que se apresenta como rádio.
Na publicação, um texto afirmava que Bortolin teria saído de um capital de R$ 80 mil para construir uma fortuna com fazendas, imóveis de luxo e jatinho. As afirmações eram acompanhadas por duas imagens.
Em uma delas, um homem apresentado como sendo o candidato aparece embarcando em uma aeronave particular. Na outra, ele estaria dentro de um jatinho, segurando uma taça de espumante e fazendo o chamado sinal do chifre.
Ao fundo da segunda imagem, foi inserido o Sigilo de Baphomet, símbolo associado à Igreja de Satã.
Para o magistrado, questionamentos sobre a evolução patrimonial de um agente público fazem parte do debate político e podem ser feitos mesmo de forma incisiva. No entanto, segundo a decisão, o conteúdo ultrapassou esse limite por apresentar cenas fabricadas nas quais o candidato sequer aparece.
O juiz também considerou que a utilização do símbolo satanista não tinha relação com a discussão sobre o patrimônio do candidato e teria servido para agravar o caráter ofensivo da publicação.
Outro ponto destacado foi a ausência de aviso de que as imagens haviam sido produzidas ou manipuladas com inteligência artificial. Conforme a decisão, a falta de transparência contraria as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de IA em conteúdo eleitoral.
A publicação também apresentava as acusações sobre o patrimônio como relatos que estariam circulando na cidade, mas, segundo a decisão, não havia documentação que sustentasse as afirmações.
Na ação, Bortolin informou à Justiça Eleitoral ter declarado patrimônio de R$ 2.183.844,46.
Proibição de novas publicações
Além de determinar a retirada do conteúdo, o juiz proibiu a divulgação novamente do mesmo material, de forma direta ou indireta, sob a mesma multa de R$ 2 mil por dia.
A decisão também determinou que a Meta forneça, no prazo de 24 horas, os dados cadastrais dos responsáveis pelo perfil e pelo canal de WhatsApp envolvidos na divulgação. Entre as informações solicitadas estão nome, documento, endereço, telefone, e-mail e registros de acesso.
O titular do perfil que publicou o conteúdo não foi identificado.
Adriano Carvalho foi citado para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral foi intimado.
O pedido de direito de resposta apresentado por Bortolin ainda não foi julgado. O mérito da ação será analisado após a manifestação da parte contrária.



