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DISPUTA COMERCIAL

Justiça mantém retirada de outdoor com alerta “evite riscos” sobre loteamento em MT

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que determinou a retirada de um outdoor instalado nas proximidades de um loteamento na cidade de  Canarana (823 km de Cuiabá). A placa orientava os consumidores a evitar riscos e verificar a situação legal do empreendimento antes de comprar terrenos.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado. O colegiado negou o recurso apresentado pela Dunck Participações Ltda., responsável pela instalação do outdoor, e manteve a liminar favorável à Echer Empreendimentos Ltda., empresa responsável pelo loteamento.

O outdoor foi colocado em abril deste ano na Avenida Palmeira das Missões. A placa exibia a seguinte mensagem: “Evite riscos. Antes de comprar qualquer lote, busque informações e verifique a situação legal do empreendimento”.

Em primeira instância, a 2ª Vara de Canarana determinou que a publicidade fosse retirada em até 24 horas, sob pena de multa. A justificativa foi o possível impacto da mensagem sobre a imagem da empresa e a comercialização dos lotes.

No recurso, a Dunck Participações alegou que a ordem configurava censura e violava a liberdade de expressão. A empresa afirmou que o conteúdo tinha caráter informativo e estava relacionado à existência de processos judiciais e de uma investigação criminal envolvendo a responsável pelo empreendimento.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, considerou, porém, que a mensagem não se limitou a comunicar objetivamente a existência das disputas judiciais. Segundo o magistrado, a expressão “evite riscos” associou o loteamento a perigos indeterminados e tinha potencial para prejudicar a reputação e a atividade comercial da empresa.

“O banner não se limitou a informar objetivamente a existência de processos judiciais, mas associou essa existência a um juízo de valor alarmista, de nítida aptidão para denegrir a imagem do empreendimento perante o público consumidor”, afirmou o relator.

Conforme o acórdão, as empresas enfrentam uma disputa comercial e figuram como partes em diferentes processos. Para o colegiado, a existência desses litígios não torna automaticamente legítima qualquer forma de divulgação sobre o caso.

Os desembargadores também afastaram a alegação de censura prévia. Segundo a decisão, a ordem judicial atingiu uma publicidade específica que já havia sido instalada e não impediu a empresa de apresentar sua versão dos fatos por outros meios considerados lícitos.

A Dunck informou no recurso que já havia retirado o outdoor. Ainda assim, pediu autorização para recolocar a placa em uma propriedade particular pertencente a um de seus sócios. O pedido foi negado por causa do risco de prejuízo à imagem e à venda dos lotes.

Com a decisão, permanece válida a ordem que impede a reinstalação do outdoor enquanto a ação principal segue em tramitação. O julgamento ocorreu em 14 de julho.

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