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JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-MT manda retirar publicações sobre suposta cobrança de propina de 20% por Wellington Fagundes

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de publicações que atribuíram ao candidato ao Governo Wellington Fagundes (PL) a suposta cobrança de 20% sobre valores de emendas parlamentares. A decisão liminar foi proferida no sábado (12), em mandado de segurança apresentado pela coligação Coração da Gente.

A controvérsia começou após uma entrevista de Priminho Antônio Riva, ex-prefeito de Juara, na qual ele teria afirmado que Wellington exigia o pagamento de 20% do valor de emendas parlamentares, inclusive por meio de depósito em conta de assessor. As declarações foram reproduzidas por veículos de comunicação e em redes sociais com expressões como “taxa parlamentar”, “cobrava 20%”, “propina” e “extorsão”.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia negado o pedido de retirada do conteúdo ao entender que, naquele momento, não era possível considerar as declarações manifestamente falsas. A decisão apontava que seria necessário aprofundar a análise das provas antes de determinar a exclusão das matérias.

A coligação recorreu por meio de mandado de segurança e argumentou que não caberia ao candidato acusado provar que o fato não ocorreu, mas sim a quem fez a acusação apresentar elementos mínimos capazes de sustentar a narrativa.

Ao analisar o pedido, a juíza plantonista Juliana Maria da Paixão Araújo entendeu que, até aquele momento, não havia nos autos elemento objetivo que desse suporte mínimo à acusação. A decisão destaca que não foi apresentada investigação em andamento nem documentação relacionada aos fatos narrados.

Segundo a magistrada, a acusação não se tratava apenas de crítica política ou juízo de valor, mas da atribuição de uma conduta concreta de natureza criminal, com potencial de atingir a honra e a imagem do candidato perante o eleitorado.

A decisão também proibiu Priminho Antônio Riva de repetir a mesma acusação sem apresentar elementos mínimos de suporte. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

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