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EXECUÇÃO MILIONÁRIA

Justiça manda reservar R$ 2,3 milhões de João Arcanjo e mantém penhora da Fazenda Colibri

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A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta quarta-feira (16), a reserva de até R$ 2.317.508,19 em créditos, rendimentos e valores pertencentes a João Arcanjo Ribeiro. A decisão foi proferida pelo juiz Angelo Judai Junior, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, em um cumprimento de sentença movido por Pedrosa Braunizia da Conceição.

O magistrado autorizou o redirecionamento da chamada “penhora no rosto dos autos” para um processo que tramita na 6ª Vara Cível de Cuiabá. Na prática, o juízo responsável pela outra ação deverá separar e reservar, até o limite da dívida, qualquer valor que venha a ser destinado a Arcanjo.

Segundo a decisão, nesse processo estão bloqueados e depositados judicialmente recursos provenientes do arrendamento da Fazenda Colibri, imóvel rural localizado em Santo Antônio de Leverger, além de valores relacionados a uma fração das joias apreendidas do executado.

O juiz determinou o envio imediato de um ofício à 6ª Vara Cível de Cuiabá para que a penhora seja registrada no processo e o montante seja reservado. A constrição alcançará créditos, frutos, rendimentos e outros valores que eventualmente caibam a Arcanjo na ação.

A credora apresentou uma planilha com o cálculo atualizado da dívida até junho de 2026. O documento aponta um saldo de R$ 2.317.508,19.

A penhora havia sido inicialmente direcionada a processos em tramitação na Justiça Federal. No entanto, segundo os documentos apresentados, a medida se tornou inviável porque parte dos bens anteriormente bloqueados foi incorporada definitivamente ao patrimônio da União por determinação da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso.

A decisão federal teria ressalvado apenas as joias apreendidas, cujos valores foram disponibilizados para processos que tramitam na 4ª Vara Cível de Várzea Grande e na 6ª Vara Cível de Cuiabá.

Diante da mudança, o juiz considerou necessário transferir a penhora para o processo estadual em que já existem ativos financeiros sob controle judicial. Conforme a decisão, a legislação estabelece prioridade para dinheiro e recursos líquidos durante a cobrança de uma dívida.

Os demais pedidos de penhora apresentados pela credora ainda serão analisados. Entre eles está a solicitação para notificar as empresas Bom Futuro Agrícola Ltda. e Natter Participações Ltda., apontadas no processo como arrendatárias da Fazenda Colibri e responsáveis por depósitos judiciais periódicos relacionados ao imóvel.

O magistrado entendeu que, neste momento, o redirecionamento da penhora para os valores já depositados é suficiente. Por isso, deixou para uma etapa posterior a análise de novas medidas contra outros bens e ativos.

A decisão também esclareceu que a penhora da Fazenda Colibri permanece válida. O imóvel está registrado sob a matrícula nº 7.053 no cartório de Santo Antônio de Leverger.

A defesa de Arcanjo alegou que uma decisão anterior teria determinado a exclusão ou a correção da penhora sobre essa matrícula. O juiz explicou, porém, que a determinação mencionada tratava apenas da correção de um erro material registrado em uma petição anterior.

Segundo o magistrado, o documento havia relacionado equivocadamente o número da matrícula da Fazenda Colibri a um cartório de Colíder. O número correto se refere ao imóvel situado em Santo Antônio de Leverger, enquanto a propriedade de Colíder possui outra matrícula.

Com o esclarecimento, a Justiça declarou que a penhora da Fazenda Colibri permanece legítima, válida e regularmente registrada. Também foi mantida a ordem para que o imóvel rural passe por uma nova avaliação, com a utilização dos elementos georreferenciados apresentados no processo.

Apesar da manutenção das penhoras e das avaliações, o juiz ressaltou que ainda não autorizou a venda ou o leilão dos imóveis.

Segundo a decisão, as providências determinadas até o momento fazem parte apenas da fase preparatória do cumprimento de sentença. Essa etapa inclui a avaliação do valor de mercado dos bens, a intimação das partes envolvidas e a apuração do valor atualizado da dívida.

Além da Fazenda Colibri, constam no processo penhoras sobre um imóvel em Alta Floresta e quatro matrículas em Colíder.

A nomeação de um leiloeiro e a definição de uma data para eventual hasta pública foram adiadas. O pedido para realizar novas penhoras também havia sido negado temporariamente até que seja possível comparar o valor total dos bens já atingidos com o saldo atualizado da dívida.

Após a conclusão das avaliações e das intimações, a Justiça deverá analisar se os bens penhorados são suficientes para garantir o pagamento. Também poderá verificar se existe excesso de penhora e se alguma restrição deve ser reduzida.

Somente depois dessas etapas o juízo deverá decidir sobre uma possível venda judicial dos imóveis.

A decisão analisou embargos de declaração apresentados pela defesa de João Arcanjo. O recurso questionava, entre outros pontos, a determinação para intimar por edital a ex-esposa dele, Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro, sobre as penhoras.

A intimação do cônjuge é exigida pela legislação quando a penhora recai sobre um imóvel ou direito real imobiliário, exceto nos casos de casamento com separação absoluta de bens.

Inicialmente, a Justiça havia autorizado a intimação por edital porque Sílvia aparecia no processo com paradeiro desconhecido e teria sido incluída em uma lista de difusão da Interpol.

A defesa, no entanto, apresentou uma procuração utilizada em outro processo, na qual constava um endereço em Montevidéu, no Uruguai. Com isso, sustentou que a intimação deveria ocorrer pessoalmente, por meio de cooperação jurídica internacional, antes da adoção de uma comunicação por edital.

Em resposta, a credora apresentou documentos indicando que Sílvia atualmente reside e desenvolve atividades profissionais em Bombinhas, em Santa Catarina. Diante da localização de um endereço no Brasil, o magistrado considerou desnecessário enviar uma carta rogatória ao Uruguai.

O juiz também concluiu que a intimação imediata por edital poderia violar o direito de defesa e provocar a anulação de futuros atos de venda dos imóveis.

Por isso, os embargos foram parcialmente acolhidos e a intimação por edital foi revogada. A Justiça determinou que Sílvia seja comunicada pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento em mãos, sobre todas as penhoras registradas no processo.

A intimação abrange a Fazenda Colibri, em Santo Antônio de Leverger, o imóvel de Alta Floresta e as quatro matrículas localizadas em Colíder.

A credora pediu que Arcanjo fosse multado por litigância de má-fé, sob a alegação de que o recurso teria finalidade de atrasar o andamento do processo.

O pedido foi rejeitado. Para o magistrado, os questionamentos apresentados pela defesa eram tecnicamente pertinentes e buscavam evitar possíveis nulidades em uma execução que envolve diversos imóveis e valores elevados. Dessa forma, não ficou demonstrada uma intenção manifestamente protelatória.

O juiz também negou o pedido para que as novas medidas de penhora tramitassem temporariamente sob segredo de justiça.

Na avaliação do magistrado, não existe risco de Arcanjo retirar ou ocultar os valores, porque os recursos provenientes dos arrendamentos e das joias já estão bloqueados e depositados em uma conta judicial vinculada à 6ª Vara Cível de Cuiabá.

Com isso, o processo continuará com tramitação pública. A defesa de Arcanjo e as demais partes deverão ser intimadas da decisão.

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