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VOTAÇÃO SUSPENSA

Justiça pode barrar apuração e proclamação do resultado da eleição da AMM

Nickolly Vilela e Patrícia Neves

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A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou, nesta quarta-feira (16), a suspensão temporária da eleição para a presidência da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), caso a Justiça de primeira instância não analise imediatamente o pedido apresentado pelo município de Nova Xavantina. A decisão foi proferida quando a votação, realizada de forma presencial em Cuiabá, já estava em andamento.

A magistrada estabeleceu que a medida deve ser adaptada à fase em que o processo eleitoral se encontrava no momento da comunicação oficial. Dessa forma, a ordem pode impedir a continuidade da votação, a apuração dos votos, a proclamação, a homologação ou até mesmo a produção dos efeitos do resultado.

A eleição tem chapa única, encabeçada pelo atual presidente da AMM, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, que busca permanecer no comando da entidade. A composição foi registrada para administrar a associação durante o triênio de 2027 a 2029.

O pleito ocorre de forma presencial, direta e secreta. Cada município filiado à AMM tem direito a um voto, que deve ser exercido pessoalmente pelo prefeito em efetivo exercício do mandato. O regulamento não permite voto por procuração nem que um mesmo representante acumule votos de outros municípios.

A corrida pela presidência da entidade virou alvo de uma guerra jurídica depois que o município de Nova Xavantina ingressou com uma ação declaratória para tentar invalidar alterações no estatuto da AMM e o edital eleitoral. Na ação, o município sustenta que houve uma manobra estatutária de última hora para favorecer a permanência do atual grupo no poder.

O pedido foi protocolado no dia 4 de setembro, com 12 dias de antecedência em relação à eleição. Apesar da urgência alegada pelo município, nenhuma decisão sobre a liminar havia sido proferida até a véspera da votação devido a sucessivos conflitos sobre qual vara seria competente para analisar o caso.

Inicialmente, o magistrado plantonista deixou de apreciar o pedido por entender que ainda havia tempo para que a questão fosse analisada pelo juízo responsável. Após a distribuição, a 11ª Vara Cível reconheceu, no dia 9 de setembro, a prevenção da 7ª Vara Cível e encaminhou o processo para a unidade.

Já no dia 14, a 7ª Vara Cível declarou que a competência seria de uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública. No dia seguinte, porém, a 1ª Vara da Fazenda Pública concluiu que a disputa tinha natureza civil e associativa, e não envolvia o exercício de poder estatal. Por isso, determinou a devolução imediata do processo à 11ª Vara Cível, destacando a “máxima urgência” do caso.

Diante da falta de análise, Nova Xavantina impetrou um mandado de segurança no TJMT. O município argumentou que não pretendia obrigar a primeira instância a suspender a eleição, mas garantir que o pedido urgente fosse analisado antes que a realização do pleito tornasse a medida preventiva sem efeito.

Ao avaliar o caso, a desembargadora afirmou que o atraso não decorreu de inércia do município, mas das sucessivas redistribuições do processo entre diferentes unidades judiciais.

“O esgotamento dessa janela temporal [ocorreu] por força de sucessivas redistribuições, sem que qualquer juízo tenha apreciado a tutela”, destacou a magistrada.

Na decisão, Marilsen determinou que a juíza da 11ª Vara Cível examine imediatamente o pedido de tutela de urgência, mantendo liberdade para deferi-lo ou rejeitá-lo. A desembargadora ressaltou que a decisão do TJMT não antecipa o resultado da ação apresentada por Nova Xavantina.

Como a votação já havia começado, a magistrada também estabeleceu uma medida subsidiária para evitar que o resultado seja consolidado antes da manifestação da primeira instância. Se não for mais possível interromper a votação, a ordem poderá atingir a etapa seguinte, como a apuração ou a proclamação do resultado.

A desembargadora considerou a suspensão reversível porque a eleição ainda pode ser realizada até dezembro deste ano. A atual diretoria permanece no comando da AMM até a posse dos sucessores, prevista para janeiro de 2027.

Além de determinar a comunicação imediata da decisão à 11ª Vara Cível e à direção da AMM, a magistrada mandou encaminhar uma cópia do processo à Corregedoria-Geral da Justiça. Segundo ela, o órgão deverá avaliar a adoção de medidas para evitar que pedidos urgentes deixem de ser analisados em razão de novos conflitos de competência.

Outro Lado

A reportagem entrou em contato com o prefeito de Campo Verde e membro da Comissão Eleitoral da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Alexandre Lopes de Oliveira, mas sem retorno. Na manhã desta quarta-feira,16, em entrevista ao Muvuca Popular ele declarou que as mudanças no estatuto que ampliaram de dois para três anos o mandato da diretoria e permitiram a permanência de ex-prefeitos no comando da entidade.

“Depois de todo o entendimento estatutário, este atual é um mandato de três anos. Essa foi uma das alterações feitas neste ano. Antes eram dois anos e, a partir da aprovação, passaram a ser três anos de mandato”, explicou Alexandre.

O prefeito também afirmou que já havia o entendimento de que gestores eleitos para a diretoria poderiam permanecer na AMM mesmo após deixarem o comando dos municípios, desde que ainda estivessem dentro do período para o qual foram escolhidos.

Ao Muvuca Popular, o coordenador jurídico da AMM, Webert Clink, informou que a votação está suspensa e que a diretoria, neste momento, avalia as medidas que devem ser adotadas posteriormente.

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