XINGOU DE SAFADA E PILANTRA
Justiça proíbe Chico Guarnieri de se aproximar de empresária após áudio com ameaças
Patrícia Neves
A Justiça concedeu medidas protetivas contra o deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB) após uma empresária de Sapezal relatar ter recebido ligações com ameaças e ofensas de cunho misógino. A decisão foi proferida no dia 8 de setembro pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 1ª Vara de Sapezal.
Conforme o processo, a empresária recebeu duas chamadas pelo WhatsApp na noite de 1º de setembro. Durante a conversa, o interlocutor teria se identificado como Francisco Guarnieri de Lima, nome completo do parlamentar, e usado expressões como “pilantra”, “vagabunda”, “safada”, “ladrona”, “mentirosa” e “biscate”.
O homem também teria anunciado que iria ao estabelecimento comercial da mulher e encerrado uma das ligações com a frase: “Você vai ver o doido”.
O áudio anexado ao processo registra o momento em que a empresária pergunta se estaria sendo ameaçada. O interlocutor responde em tom exaltado: “Estou ameaçando. Pilantra. Safada. Grava aí”.
Em outro trecho, a mulher questiona a forma como vinha sendo tratada e menciona a pretensão eleitoral do interlocutor.
“É assim que você quer se eleger? Um cara que chama as mulheres de vagabunda”, rebate.
A empresária relatou ainda que recebeu contatos anteriores, que não foram gravados, e que o homem teria utilizado diferentes números de telefone. Após as ligações, ela bloqueou o contato e recorreu à Justiça.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que a gravação, o histórico das chamadas e os demais documentos apresentados fornecem elementos suficientes, nesta fase inicial, sobre a autoria e a ocorrência da violência narrada. A concessão da medida protetiva tem caráter cautelar e não representa condenação criminal.
Na decisão, o juiz considerou que as ofensas ultrapassaram uma discussão comum e assumiram caráter de violência psicológica e moral baseada em gênero. Segundo o magistrado, o conteúdo buscou atingir a empresária por meio de ataques à sexualidade, à reputação e à condição feminina.
Embora não exista vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre as partes, a Justiça aplicou a Lei Maria da Penha. A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual as medidas protetivas podem alcançar qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente de relação íntima ou familiar.
Com a determinação, Chico Guarnieri deverá manter distância mínima de 100 metros da empresária, dos familiares e das testemunhas. Ele também está proibido de frequentar a residência, o estabelecimento comercial e outros locais habitualmente frequentados pela mulher.
O deputado não poderá entrar em contato com a empresária por telefone, mensagens, redes sociais, e-mail, pessoalmente ou por intermédio de terceiros. A Polícia Militar foi comunicada para incluir a mulher no Programa de Patrulhamento Maria da Penha.
O juiz advertiu ainda que o descumprimento das determinações pode configurar crime e levar à decretação da prisão preventiva.
A Justiça, porém, negou os pedidos de suspensão do porte de arma do deputado, busca e apreensão dos celulares, acesso aos dados armazenados e requisição de registros ao WhatsApp e às operadoras telefônicas. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos concretos sobre a existência ou utilização de arma, enquanto as demais providências possuem caráter investigativo e devem ser solicitadas em procedimento próprio.
O processo tramita sob sigilo. As medidas permanecerão vigentes enquanto persistir a situação de risco apontada pela empresária.



