ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Estado proíbe pressão política sobre servidores e aperta cerco ao assédio eleitoral
Muvuca Popular
Pressionar servidor por voto, usar carro oficial para fazer campanha ou transformar canais do Governo em ferramenta eleitoral passa a ser expressamente proibido no Executivo de Mato Grosso. Uma nova resolução do Conselho de Ética Pública (CONSEP/MT) estabelece uma série de restrições para impedir que a estrutura do Estado seja usada em benefício de candidatos ou partidos durante as eleições.
A Resolução nº 02/2026, assinada em 14 de setembro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (17), alcança servidores efetivos, empregados públicos, comissionados e ocupantes de funções de confiança da administração direta, autarquias e fundações estaduais.
O texto coloca o assédio eleitoral entre as condutas que podem caracterizar infração ética. Servidores não podem pressionar, coagir ou induzir subordinados, colegas ou usuários dos serviços públicos a apoiar candidaturas ou votar em determinado candidato.
A regra também impede que a autoridade do cargo ou informações obtidas no exercício da função sejam usadas para favorecer ou prejudicar candidatos.
A resolução ainda proíbe o uso de veículos oficiais, prédios, computadores, impressoras, auditórios, materiais e outros bens públicos em atividades eleitorais. A mesma restrição vale para e-mails corporativos, portais e redes sociais oficiais.
Serviços para candidatos, partidos ou comitês de campanha também não podem ser realizados durante o expediente.
A propaganda eleitoral e o assédio político dentro das repartições públicas igualmente ficam proibidos.
Já a liberdade de manifestação política do servidor em seus perfis pessoais é preservada, mas há limites quando a atividade funcional é envolvida.
O servidor não pode falar em nome do órgão sem autorização nem produzir conteúdo eleitoral utilizando instalações públicas, uniforme ou identificação funcional. A resolução também orienta contra a divulgação deliberada de informações manifestamente falsas sobre instituições públicas e o processo eleitoral.
As Comissões de Ética dos órgãos estaduais terão a função de orientar os servidores e atuar preventivamente. Em situações consideradas pontuais ou de menor gravidade, poderão ser firmados Termos de Compromisso Ético com caráter educativo.
A apuração, porém, pode avançar para outras esferas. Se houver indícios de infração disciplinar ou crime eleitoral, o caso deverá ser encaminhado ao dirigente máximo do órgão, à Corregedoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Eleitoral.
A medida vale para todo o Executivo estadual e determina que as Comissões de Ética deem ampla divulgação às novas regras entre os servidores.



