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APÓS EMBATE JURÍDICO

Justiça libera retomada da eleição da AMM e mantém 99 votos lacrados

Muvuca Popular

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A 11ª Vara Cível de Cuiabá revogou, nesta sexta-feira (18), a liminar que havia suspendido a eleição para a nova diretoria e o conselho fiscal da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), referente ao triênio 2027-2029. Com a decisão, a entidade poderá retomar a votação, concluir a coleta dos votos restantes e realizar a apuração.

O processo eleitoral foi interrompido na quarta-feira (16), às 14h14, quando a AMM recebeu a ordem judicial de suspensão. Naquele momento, 99 dos 142 municípios associados já haviam votado e outros seis prefeitos aguardavam para participar do pleito.

A urna e as cédulas foram lacradas diante de testemunhas, com registro em ata. Não houve abertura da urna, contagem dos votos nem proclamação do resultado.

Ao reexaminar o caso, o juízo reconheceu a regularidade dos atos realizados antes da suspensão e considerou que a AMM cumpriu integralmente as determinações judiciais. A nova decisão estabelece que os 99 votos já depositados permaneçam invioláveis até a retomada formal da eleição.

A nova sessão será destinada exclusivamente aos prefeitos aptos que ainda não votaram. Depois dessa etapa, a Comissão Eleitoral deverá abrir a urna, contabilizar conjuntamente todos os votos e proclamar o resultado.

A data e o horário da retomada ainda serão definidos pela Comissão Eleitoral, formada por prefeitos. Todos os municípios associados deverão ser comunicados com antecedência mínima de 48 horas. O rompimento do lacre ocorrerá na presença dos integrantes da comissão, dos fiscais da chapa e dos associados presentes, com registro em ata.

A suspensão havia sido determinada pela desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após recurso apresentado pelo prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto (União). Ele questionou a alteração do estatuto da AMM que permitiu a antecipação do pleito.

Na ocasião, a desembargadora apontou a demora da primeira instância para analisar o pedido de liminar, apresentado com 12 dias de antecedência, além das sucessivas redistribuições do processo e da proximidade da eleição, que previa votação e divulgação do resultado na mesma data.

O estatuto foi alterado em 4 de agosto, durante uma Assembleia Geral Extraordinária. Entre as mudanças aprovadas estão a ampliação do mandato da diretoria de dois para três anos e a antecipação da eleição, anteriormente realizada em janeiro, para o último mês da gestão.

A AMM argumenta que a alteração evita que a eleição coincida com a posse dos prefeitos recém-eleitos e facilita a transição entre as diretorias. O pleito tem chapa única, encabeçada pelo atual presidente da entidade, Hemerson Lourenço Máximo (União), conhecido como Maninho, que busca permanecer no comando da associação.

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