OMISSÃO DO ESTADO
“O tempo é o combustível do conflito fundiário”, diz Gilmar Mendes durante debate na capital
Patrícia Neves/Renato Ferreira
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a indenização de ocupantes de boa-fé e a construção de soluções negociadas para encerrar conflitos envolvendo terras indígenas. A declaração foi feita nesta segunda-feira (21), durante palestra na sede da Justiça Federal, em Cuiabá.
Ao abordar o marco temporal, Gilmar afirmou que a demora do poder público na demarcação das terras indígenas agravou disputas em diferentes regiões do país. Segundo ele, quase quatro décadas após a Constituição de 1988, a falta de definição aumentou a insegurança tanto para as comunidades tradicionais quanto para produtores que receberam títulos emitidos pelo próprio Estado.
“O tempo é o combustível do conflito fundiário. Cada ano de omissão produz novas ocupações de boa-fé, novas benfeitorias, novos filhos nascidos na terra disputada e torna a solução mais cara”, declarou.
Gilmar sustentou que a disputa entre o direito originário dos povos indígenas e a situação de proprietários que receberam documentos públicos não pode ser resolvida apenas com a retirada de uma das partes. Para o ministro, quando o próprio Estado concedeu títulos sobre uma área posteriormente reconhecida como território indígena, cabe à União assumir a responsabilidade pela solução.
“Não há solução fundiária duradoura sem instrumento de compensação”, afirmou. Na avaliação do magistrado, a indenização pode evitar que comunidades indígenas e produtores de boa-fé sejam obrigados a arcar com as consequências de falhas cometidas pelo próprio poder público.
Durante a palestra, Gilmar lembrou que a tese do marco temporal surgiu no STF, em 2009, durante o julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O critério limitava o reconhecimento às áreas ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O ministro reconheceu que a aplicação rígida da tese poderia prejudicar comunidades expulsas de seus territórios antes de 1988. Segundo ele, exigir a comprovação de resistência física ou de disputa judicial em períodos marcados por limitações à autonomia dos povos indígenas poderia acabar legitimando expulsões ocorridas anteriormente.
Gilmar também destacou a importância das comissões de soluções fundiárias, das inspeções judiciais e das audiências de mediação. Para o magistrado, esses mecanismos não devem ser tratados como etapas secundárias, mas como instrumentos essenciais para impedir que decisões judiciais aprofundem conflitos sociais.
O ministro ainda citou o povo Parecis, de Sapezal, como exemplo de comunidade indígena que buscou alternativas econômicas para mudar a própria realidade. Ele ponderou que o modelo não pode ser aplicado indistintamente a todos os povos, devido às diferenças culturais, mas afirmou que experiências bem-sucedidas precisam ser conhecidas e debatidas.
A conferência integrou um seminário sobre soluções fundiárias realizado pela Justiça Federal. O encontro reuniu representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos tribunais de Justiça de Mato Grosso e do Pará e da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



