COMÉRCIO LOCAL X ELEIÇÃO
Abilio quer liberar bandeiras e ‘wind banners’ sem alvará e sem cobrança de taxa
Muvuca Popular
Diante das inúmeras bandeiras e banners utilizados pelos candidato sem vias públicas na campanha eleitoral, o prefeito Abilio Brunini (PL), encaminhou à Câmara de Cuiabá um projeto que abre uma exceção nas regras de publicidade da Capital e autoriza comerciantes a instalarem bandeiras, flâmulas e wind banners em passeios públicos próximos aos estabelecimentos, sem necessidade de licença ou alvará e sem pagamento de taxa ao município. A medida é temporária e, pelo texto enviado ao Legislativo, valerá até 1º de outubro de 2026, embora possa ser prorrogada pelo Executivo.
A proposta foi encaminhada à Câmara na última sexta-feira (18) e estabelece um Regime Especial de Publicidade Comercial Removível. Segundo a justificativa do Executivo, a intenção é beneficiar principalmente pequenos e médios comerciantes que utilizam formas mais simples e baratas de divulgação e que atualmente podem ser alcançados pelas restrições previstas na legislação municipal.
Hoje, a Lei Complementar nº 443/2017 proíbe a colocação de veículos de divulgação em áreas públicas, vias e passeios públicos. Na mensagem enviada aos vereadores, Abilio argumenta que a legislação não diferencia uma estrutura publicitária permanente de objetos removíveis, como bandeiras colocadas pela manhã e retiradas ao final do expediente.
Para o prefeito, essa regra acaba levando a fiscalização a penalizar situações de baixo impacto. “Não se trata de flexibilizar a ordenação da paisagem, trata-se de reconhecer que a norma geral, concebida para o anúncio que permanece, alcança por excesso o anúncio que não permanece”, argumenta o Executivo na justificativa.
Pelo projeto, os equipamentos poderão permanecer nas imediações dos estabelecimentos entre 6h e 22h, devendo ser colocados e retirados diariamente. Eles não poderão ser fixados permanentemente no solo, em edificações ou no mobiliário urbano.
Apesar da flexibilização, o texto estabelece uma série de restrições. A publicidade não poderá dificultar a circulação de pedestres e veículos, bloquear piso tátil, rampas de acessibilidade, faixas de pedestres, pontos de ônibus, acessos a imóveis ou equipamentos públicos. Também não poderá comprometer a segurança, a limpeza ou a paisagem urbana.
O projeto ainda proíbe a instalação desses materiais em árvores, postes, semáforos, placas de trânsito, monumentos, esculturas, obras de arte, estruturas públicas e mobiliário urbano. Nas calçadas, será obrigatório manter uma faixa livre, contínua e desimpedida para os pedestres, respeitando as regras de acessibilidade.
Outra exigência é que a publicidade tenha relação direta com o estabelecimento, produto, serviço, promoção ou atividade econômica do responsável pela instalação. O comerciante também responderá por eventuais danos provocados pelo equipamento a terceiros ou ao patrimônio público.
A proposta não revoga nem modifica a Lei Complementar nº 443/2017. Segundo a Prefeitura, cria apenas uma exceção temporária e específica para esses meios removíveis de publicidade. Caso as regras sejam descumpridas, a fiscalização poderá determinar a retirada imediata do material, além de aplicar as penalidades já previstas na legislação vigente.
Abilio pediu que a Câmara analise o projeto em regime de urgência, argumentando que a vigência inicialmente prevista termina em 1º de outubro e que uma demora na votação poderia esvaziar os efeitos da medida.



