A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou a falência do Grupo Atanes e determinou a retomada do processo de recuperação judicial. A decisão também manda receber e processar o plano alternativo apresentado por 29 credores, que concentram R$ 60,8 milhões em créditos.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada no dia 15 de setembro. O colegiado deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo grupo e determinou que a 4ª Vara Cível de Rondonópolis restabeleça a recuperação judicial, retifique a classe processual e comunique a mudança aos órgãos anteriormente informados sobre a falência.
Formado por dois produtores rurais e quatro empresas do agronegócio, o Grupo Atanes pediu recuperação judicial em março de 2024. O processamento foi autorizado em junho daquele ano, mas o plano apresentado pelos devedores acabou rejeitado pela classe dos credores com garantia real.
Apesar da rejeição, credores que representavam 92,89% dos créditos presentes na Assembleia Geral aprovaram a concessão de um prazo de 30 dias para a elaboração de uma proposta alternativa. A falência, porém, foi decretada 14 dias depois, antes do encerramento dessa etapa.
Relator do recurso, o desembargador Marcos Regenold Fernandes considerou que a quebra não estava amparada por uma das hipóteses previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências. Segundo o magistrado, alegações genéricas de perda de confiança, falta de transparência e atrasos na entrega de documentos não são suficientes, por si sós, para justificar a falência.
O acórdão também aponta que a decisão de primeira instância foi tomada enquanto ainda estava em andamento uma diligência determinada pelo próprio juízo para verificar a regularidade da documentação. Posteriormente, o administrador judicial informou que os documentos haviam sido regularizados, os honorários repactuados e as atividades agrícolas continuavam em funcionamento.
Embora tenha afastado a falência, o TJMT manteve a rejeição do plano originalmente apresentado pelo Grupo Atanes por meio do chamado cram down, mecanismo que permite à Justiça aprovar uma proposta mesmo sem o aval de todas as classes de credores.
Para o colegiado, o plano criou uma subclasse com condições mais vantajosas dentro do grupo de credores que havia rejeitado a proposta. O enquadramento dependia de critérios definidos pelas próprias empresas e o benefício estava condicionado ao voto favorável, medida considerada incompatível com a legislação.
A decisão não representa a aprovação automática do plano alternativo. O documento deverá ser recebido e poderá passar por complementação antes da análise do administrador judicial e do Ministério Público. Cumpridos os requisitos legais, a proposta deverá ser submetida a uma nova Assembleia Geral de Credores.
O Tribunal também determinou a manutenção da fiscalização sobre o Grupo Atanes. Caso ocorram novos descumprimentos relacionados à entrega de informações, a Justiça poderá adotar outras medidas previstas em lei, inclusive o afastamento dos administradores.



