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PENTE FINO

Prefeitura vai apurar quanto pagou pela iluminação de condomínios fechados; Abilio cita assinatura falsificada

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A Prefeitura de Cuiabá vai auditar os pagamentos feitos pela iluminação de vias internas de condomínios fechados e investigar como esses pontos passaram a integrar a conta do município. O prefeito Abilio Brunini anunciou a medida nesta quarta-feira (23), durante uma reunião com representantes dos empreendimentos. Ele também questionou a origem de um documento que traz uma reprodução da assinatura de Felipe Wellaton, mas que, segundo afirma, não foi produzido pela Limpurb nem assinado por ele.

“Encaminhamos isso para a Controladoria do município, que vai fazer uma auditoria: como isso procedeu, quais são os erros, onde a administração pública errou, onde a iniciativa privada errou. E vamos encaminhar tudo isso para o Ministério Público”, afirmou o prefeito.

A apuração ocorre após a Prefeitura determinar que a iluminação das vias e áreas comuns internas de condomínios privados deixe de ser cobrada do município. A orientação foi enviada à distribuidora de energia pela Limpurb em 21 de agosto. Desde então, administrações condominiais começaram a receber notificações para assumir o faturamento e regularizar o cadastro em até 15 dias após o recebimento do comunicado.

Segundo Abilio, técnicos da Limpurb encontraram luminárias de condomínios entre os pontos pagos pela Prefeitura ao atualizar o cadastro da iluminação pública. A conferência foi feita após a troca de mais de 5 mil lâmpadas por modelos de LED. Ao pedir explicações sobre a inclusão desses pontos, o município recebeu documentos que indicariam autorizações concedidas anteriormente.

Um dos papéis chamou a atenção da gestão municipal. Abilio afirmou que ele contém uma impressão da assinatura de Felipe Wellaton, embora não tenha sido elaborado pela Limpurb nem assinado por ele. De acordo com o prefeito, a distribuidora informou que o documento foi entregue por uma construtora. A Prefeitura ainda não concluiu quem o produziu, quem o apresentou e se houve falsificação.

Para justificar a retirada dos pontos da conta municipal, Abilio citou a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O artigo 189, parágrafo 1º, inciso III, estabelece que a iluminação de vias internas de condomínios não integra a classe tarifária de iluminação pública. O prefeito sustenta que essas vias são privadas e que o município não pode custear sua iluminação com recursos públicos.

A Controladoria deverá levantar desde quando esses pontos foram pagos pela Prefeitura, quais condomínios estão envolvidos e quanto saiu dos cofres municipais. Abilio afirmou que os dados serão enviados ao Ministério Público para avaliação de um possível pedido de ressarcimento. Até agora, nenhum valor foi divulgado e não há definição sobre quem poderia ser responsabilizado.

A mudança na cobrança provocou reação dos condomínios. Na reunião, representantes disseram que a nova despesa não estava prevista nos orçamentos aprovados para este ano e pediram prazo para convocar assembleias e ajustar as contribuições dos moradores. Também questionaram a possibilidade de cobrança por períodos anteriores. O prefeito não anunciou adiamento nem apresentou uma solução para a cobrança retroativa.

“Não tem nenhuma taxa sendo criada, não tem nenhuma taxa sendo aplicada. A questão é diferente: o município não pode pagar por isso”, afirmou Abilio.

Ao Muvuca Popular a Energisa informou por meio de nota que “conforme estabelece a regulamentação federal, compete às prefeituras definir os critérios de operação, manutenção e atendimento da iluminação pública, bem como a caracterização das áreas consideradas públicas para fins de prestação desse serviço.

A atualização do parque de iluminação ocorre a cada três anos. Em 2026, a Prefeitura revisou esse entendimento e passou a considerar que a iluminação localizada dentro dos condomínios não é de sua responsabilidade. Com isso, esses pontos deixaram de ser reconhecidos como passíveis de faturamento na conta de iluminação pública do município, ficando a responsabilidade aos respectivos condomínios”.

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