CANDIDATO AO SENADO
Justiça proíbe Medeiros de usar “Zé do Bolsonaro” como nome de campanha
Renato Ferreira
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, determinou que o deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) deixe de utilizar a expressão “Zé do Bolsonaro” como forma de identificação de sua candidatura. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pelo candidato ao Governo de Mato Grosso Rafaell Milas, que questionou o uso da expressão na campanha de Medeiros. Ele argumentou que o candidato está registrado na Justiça Eleitoral como “Zé Medeiros”, número 222, mas passou a utilizar “Zé do Bolsonaro” de forma recorrente em materiais divulgados nas redes sociais.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que não existe uma regra obrigando candidatos a utilizarem exatamente o nome registrado em todas as propagandas. No entanto, avaliou que a situação de Medeiros é diferente porque a expressão “Zé do Bolsonaro” troca o sobrenome do candidato pelo de Jair Bolsonaro.
“Situação diversa ocorre com a expressão ‘ZÉ DO BOLSONARO’, que não constitui mera abreviação de ‘ZÉ MEDEIROS’”, afirmou Morgado.
Para o magistrado, o uso da expressão pode representar uma tentativa de contornar as regras da Justiça Eleitoral sobre a identificação dos candidatos, já que “Zé do Bolsonaro” não foi o nome registrado e aprovado para Medeiros disputar a eleição.
O juiz também apontou que a expressão utiliza a notoriedade política de uma terceira pessoa como elemento central para apresentar a candidatura. Na decisão, Morgado lembrou o caso de “Flaviane do Bolsonaro”, nome que também foi barrado pela Justiça Eleitoral por questões relacionadas à identificação da candidata.
Com a determinação, Medeiros terá 24 horas para retirar ou alterar seis publicações apontadas no processo. Os posts e vídeos não precisam necessariamente ser excluídos: eles podem continuar disponíveis desde que a expressão “Zé do Bolsonaro” seja retirada ou substituída.
Medeiros também fica impedido de usar “Zé do Bolsonaro” como nome, apelido, marca eleitoral ou qualquer outra forma de identificação de sua candidatura, tanto nas redes sociais quanto em materiais físicos de campanha.
Se a determinação não for cumprida, além da multa diária de R$ 5 mil, a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, poderá ser intimada a retirar do ar as publicações indicadas pela Justiça Eleitoral.
IMAGEM DE BOLSONARO
Por outro lado, a decisão não impede Medeiros de utilizar a imagem, a voz ou manifestações atribuídas ao ex-presidente Jair Bolsonaro em sua propaganda eleitoral.
Rafaell Milas também havia pedido que esse tipo de conteúdo fosse proibido, mas o juiz não acolheu essa parte do pedido neste momento. Morgado apontou que ainda existe discussão jurídica sobre o assunto e citou um julgamento em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado também lembrou que, em outro processo, já havia entendido que a legislação permite a participação de apoiadores em propaganda eleitoral e que eventuais restrições impostas pessoalmente a Bolsonaro não tornam automaticamente irregular o uso desses registros por outros candidatos.
Por isso, Medeiros continua autorizado, por enquanto, a utilizar imagem, voz ou manifestações atribuídas a Bolsonaro. O que está proibido pela decisão é utilizar “Zé do Bolsonaro” como identificação da própria candidatura.
A decisão é provisória e o caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral após a apresentação da defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.



