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NEPOTISMO

TCE investiga prefeito que nomeou cunhada para administrar Previdência dos servidores

Thalyta Amaral

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu investigação contra o prefeito de Nova Monte Verde, Edemilson Marino dos Santos (União), por suspeita de nepotismo na nomeação da própria cunhada para comandar o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores (Prevver).

A denúncia aponta que Lucimara Campanha dos Santos foi nomeada diretora-executiva do fundo mesmo sendo parente por afinidade do prefeito. A legislação municipal proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança.

Ao analisar o caso, o conselheiro Alisson Alencar entendeu que existem indícios suficientes para que a denúncia seja investigada pelo Tribunal.

“A nomeação vai de encontro à Súmula Vinculante nº 13 do STF e à legislação municipal supramencionada”, afirmou o relator.

Segundo Alencar, a nomeação da cunhada “pode configurar nepotismo”, uma vez que o parentesco por afinidade está entre as situações alcançadas pela vedação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nessas hipóteses, a presunção é de afronta aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia, uma vez que a vinculação familiar pode comprometer a objetividade do provimento e evidenciar favorecimento pessoal”, diz trecho da decisão.

Antes de admitir a denúncia, o TCE pediu explicações ao prefeito. Em sua defesa, Edemilson sustentou que a escolha não partiu exclusivamente dele e que Lucimara é servidora efetiva, aprovada em concurso público.

O prefeito alegou ainda que a nomeação ocorreu após deliberação de um colegiado “plural e independente”, que apresentou três nomes previamente qualificados para a escolha. Também argumentou que a diretora não é subordinada diretamente a ele, já que o Prevver possui autonomia administrativa e sua Diretoria Executiva está vinculada ao Conselho Curador.

Os argumentos, porém, não foram suficientes para arquivar o caso nesta fase. O conselheiro recebeu a denúncia e determinou o envio do processo à 3ª Secretaria de Controle Externo, que fará uma análise técnica dos fatos e apresentará relatório preliminar.

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