Apuração em Mato GrossoCarregando dados do TSE…Atualiza em 30s
A Justiça Eleitoral determinou o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral de uma denúncia sobre possível uso de uma unidade municipal de ensino e de servidores públicos em contexto eleitoral relacionado à candidatura de Samantha Iris. O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, também ordenou o arquivamento do procedimento no âmbito do poder de polícia, por não identificar medida concreta de interrupção ou regularização a ser adotada.
“Na fotografia não se identificam pedido de voto, número de candidata, material de campanha ou outro elemento objetivo que evidencie atividade eleitoral no local”, destacou o magistrado.
Apresentada pelo sistema Pardal, a denúncia relata que servidores lotados na unidade de ensino teriam feito uma fotografia nas dependências do estabelecimento. A imagem teria sido posteriormente compartilhada em um grupo de WhatsApp relacionado à candidatura de Samantha.
Na avaliação do juiz, os elementos apresentados não permitem concluir, de imediato, que houve propaganda eleitoral dentro da unidade pública. Além disso, como o registro fotográfico já havia ocorrido, não existia uma atividade em andamento que pudesse ser interrompida naquele procedimento.
A decisão menciona que as regras eleitorais proíbem propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, assim como a utilização dos serviços de servidores públicos em benefício de campanhas durante o horário normal de expediente.
O magistrado ressaltou, porém, que a identificação de eventual irregularidade depende da apuração das circunstâncias do registro, incluindo o horário, a finalidade e a possível vinculação com a campanha.
Embora tenha determinado o arquivamento no âmbito do poder de polícia, Tortato considerou que o material pode justificar uma apuração sobre eventual utilização do ambiente ou de servidores públicos em contexto eleitoral. Por isso, encaminhou os autos ao Ministério Público Eleitoral, que deverá avaliar as providências cabíveis.



