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TRE determina suspensão de perfis de Medeiros nas redes sociais

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O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou neste sábado (3),  a suspensão temporária do acesso aos perfis de redes sociais indicados no registro de candidatura do candidato ao Senado José Antonio dos Santos Medeiros. A medida deverá ser mantida até o encerramento do primeiro turno das eleições, neste domingo (4).

A decisão foi tomada no âmbito de uma representação eleitoral apresentada pela candidata ao SeNado,  Janaina  Riva, que tramita sob sigilo e tem como objeto propaganda eleitoral na internet. Também figura como representado Paulo Vitor Souza. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. participa do processo como terceiro interessado.

Segundo o magistrado, a determinação ocorre diante de um “reiterado descumprimento de decisões judiciais” atribuído ao representado. Flávio Fraga e Silva também registra que Medeiros já havia sido expressamente advertido em uma decisão anterior sobre as determinações da Justiça Eleitoral.

No despacho assinado às 19h22 deste sábado, o juiz cita os documentos de IDs 19142605, 19143658 e 19145508, que, segundo a decisão, registram o descumprimento e reúnem o acervo relacionado ao caso.

Diante disso, o magistrado determinou a intimação das provedoras de acesso à internet para que suspendam temporariamente, até o encerramento do primeiro turno de votação, o acesso aos perfis de redes sociais indicados por Medeiros no respectivo registro de candidatura.

A decisão não detalha, no documento disponibilizado, quais são os perfis específicos que deverão ser suspensos nem descreve o conteúdo das publicações que motivaram as determinações anteriores. Essas informações estão relacionadas aos documentos e acervos que tramitam sob sigilo.

A representação é acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral, que atua como fiscal da lei. O processo foi distribuído ao TRE-MT em 2 de outubro e está sob relatoria do juiz auxiliar Flávio Fraga e Silva.

A medida ocorre na véspera da votação do primeiro turno, quando os candidatos encerram a campanha eleitoral e a propaganda eleitoral na internet também está submetida às regras e determinações da Justiça Eleitoral.

A decisão é específica e temporária, com prazo estabelecido pelo magistrado até o encerramento do primeiro turno.

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