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CONDENADO NESTE ANO

Justiça mantém penhora de imóvel de Carlinhos Bezerra para pagar pensão à mãe de Thays

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, novo recurso apresentado por Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, e manteve a penhora de um imóvel de propriedade dele para garantir o pagamento de pensão à mãe de Thays Machado, assassinada em janeiro de 2023, em Cuiabá. Carlinhos é filho do ex-governador de Mato Grosso, Carlos Bezerra.

A decisão foi tomada em 30 de setembro, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama, e está relacionada à ação de cumprimento de sentença movida por Denise Jorge Machado, mãe de Thays. O débito alimentar, referente a parcelas não pagas desde dezembro de 2023, estava calculado em R$ 51.643,62, além das prestações que continuaram vencendo.

Carlinhos Bezerra contestou a penhora alegando que o imóvel seria bem de família e, portanto, não poderia ser utilizado para quitar a dívida. A defesa sustentou ainda que se tratava de seu único imóvel e que, embora esteja preso, sua mãe, idosa e enferma, permaneceria morando no local.

O argumento, porém, não foi acolhido pelo TJMT. Para os desembargadores, a proteção do bem de família não decorre apenas da alegação de que se trata do único imóvel do devedor. É necessário comprovar que o bem possui efetiva destinação residencial permanente.

Segundo o relator, diligências realizadas no imóvel em setembro de 2025 e março de 2026 não encontraram moradores. A prisão de Carlinhos, que está recolhido desde janeiro de 2023, explica a ausência dele, mas não comprova que sua mãe efetivamente resida no endereço.

O colegiado também considerou relevante a própria declaração de Imposto de Renda apresentada pelo empresário. No documento referente ao exercício de 2024, ele informou a incorporação do imóvel ao capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda.

Para o TJMT, a informação reforça a existência de destinação econômica do imóvel incompatível com a proteção destinada ao bem utilizado para moradia familiar. A defesa alegou nos embargos que a incorporação teria sido apenas uma situação cadastral momentânea, mas não apresentou documentação contábil, societária ou registral para comprovar a afirmação.

Os desembargadores também destacaram que cabia ao próprio executado comprovar o fato que impediria a penhora. A simples alegação de que a mãe permanece no imóvel não foi considerada suficiente.

A decisão ainda afastou a aplicação de multa por recurso protelatório, solicitada pela mãe de Thays. Segundo o colegiado, embora a defesa tenha buscado modificar o resultado do julgamento, não ficou caracterizado, neste momento, o uso manifestamente protelatório dos embargos.

Condenação

Carlinhos Bezerra foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, em 31 de julho de 2026, a 36 anos de prisão em regime fechado pela morte de Thays Machado e Willian César Moreno. No caso de Thays, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Pela morte de Willian, a condenação foi por homicídio qualificado.

A sentença determinou ainda que Carlinhos permanecesse preso, sem direito de recorrer em liberdade. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de 36 anos ao rejeitar recurso da defesa que questionava, entre outros pontos, a imparcialidade do Conselho de Sentença.

No âmbito cível, a Justiça também determinou o pagamento de indenização de R$ 200 mil à mãe e ao irmão de Thays, além de pensão vitalícia equivalente a três salários mínimos mensais à mãe da vítima.

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