The news is by your side.

Procon notifica Uber por transtornos causados aos consumidores em MT

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

 

O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), notificou o aplicativo de transporte Uber a prestar informações sobre os serviços disponibilizados aos consumidores de Mato Grosso.

A notificação foi motivada por notícias veiculadas na mídia regional, nacional e nas redes sociais relatando transtornos experimentados por consumidores na utilização dos serviços desse tipo de aplicativo, como cancelamento e demora para o embarque nas viagens.

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, entre outros dados, a empresa precisará informar a relação atualizada dos municípios de Mato Grosso que disponibilizam o serviço de Uber aos consumidores e a quantidade de motoristas cadastrados e ativos na plataforma, por município.

Também deverá encaminhar dados sobre o valor médio cobrado por categoria nos últimos 12 meses e o tempo médio de espera do consumidor para o embarque, por município e categoria. Bem como informar os critérios para cancelamento de viagem – por motoristas e pelos consumidores – e as penalidades aplicadas em caso de cancelamento.

“O Procon solicitou, ainda, que o Uber apresente justificativas para o aumento no número de cancelamentos de viagens realizados pelos motoristas cadastrados nos aplicativos, após a solicitação do consumidor, e também para as reclamações relatadas pelos consumidores. O Governo do Estado, por meio do Procon, continua atuando para garantir o direito do consumidor”, informa o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques.

A notificação foi encaminhada para a sede da Uber do Brasil, localizada em São Paulo, e para o escritório da empresa em Mato Grosso, situado na Capital. O prazo para o envio das informações é de 10 dias após o recebimento da notificação. Caso sejam constatadas irregularidades, a empresa poderá sobre sanções, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação