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Eleitoreira: MPE é contra ‘Assembleia Itinerante’

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O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso (MPE) encaminhou uma recomendação à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que não realize a 4ª edição do projeto “Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo”, marcado para acontecer no dia 12 de maio deste ano. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe expressamente a distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público em ano eleitoral.

“A Lei Eleitoral dispõe expressamente que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, a conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, destacadamente o uso promocional de bens ou serviços públicos em favor de candidato, partido político ou coligação”, ressalta o procurador regional eleitoral.

Caso resolva realizar o evento mesmo assim, deverá impedir que seja realizado qualquer ato em favor de eventual pré-candidato, assim como a distribuição gratuita de qualquer bem, valor ou benefício. O prazo para que a ALMT responda e/ou cumpra a recomendação é de cinco dias úteis, a partir da notificação.

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