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Justiça manda Emanuel remover matérias da Prefeitura que fazem publicidade ilegal para Márcia

Desembargadora ainda notificou prefeito a apresentar os gastos com publicidade

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Da Redação

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), remova do site institucional da Prefeitura as matérias que fazem publicidade ilegal em favor da primeira-dama e candidata ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV).

A decisão foi dada nesta segunda-feira (05.09), em ação movida pelo advogado Rodrigo Cyrineu, da coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando. A magistrada também determinou que Emanuel apresente os relatórios detalhados dos gastos com publicidade dos anos de 2021 e 2022.

Na ação, a coligação apontou que Emanuel – que é coordenador da campanha de Márcia – está usando a publicidade institucional da Prefeitura para beneficiar seu grupo político.

Um exemplo disso é que mesmo quando Márcia Pinheiro já era pré-candidata nas eleições, a prefeitura divulgou matéria no site institucional sobre programa social no qual ela é colocada como idealizadora, além de várias outras matérias em favor da candidata.

Também consta na ação que os gastos da Prefeitura com publicidade institucional aumentaram em R$ 2 milhões neste ano, em comparação com 2021.

Ao analisar o caso, a desembargadora Nilza Pôssas registrou que a legislação eleitoral proíbe publicidade institucional de órgão público que é “produzida de modo a gerar vantagens eleitorais a determinado candidato”, o que ocorreu nas matérias divulgadas pela Prefeitura de Cuiabá.

“Avançando às publicações propriamente ditas, verifica-se que no corpo de todas elas há vinculação expressa ao nome da candidata Márcia Pinheiro, destacando sua atuação e os méritos pelas obras referenciadas. Nesse contexto, pode-se afirmar, ao menos em um juízo provisório e sem qualquer manifestação conclusiva quanto ao mérito, que as condutas impugnadas podem representar hipótese de desequilíbrio à igualdade entre os candidatos (art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei das Eleições)”, diz trecho da decisão.

Desta forma, a magistrada atendeu ao pedido e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

“Defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao terceiro investigado, Emanuel Pinheiro que promova a exclusão do sítio da Prefeitura de Cuiabá/MT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos conteúdos que constem promoção pessoal à pessoa da candidata Márcia Pinheiro […] Expeça-se ofício à Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Cuiabá e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para que remetam relatório discriminado e o mais pormenorizado possível a respeito dos gastos com publicidade institucional da Prefeitura referente aos anos de 2021 e 2022”, decidiu.

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