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Candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado

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Da Redação

A partir deste sábado (15), os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos, conforme a legislação eleitoral. A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesários e fiscais de partido.

A determinação consta no Código Eleitoral. “Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, estabelece o parágrafo 1° do artigo 236.

A medida envolve os dois candidatos à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além dos 24 concorrentes ao cargo de governador.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.

Confira abaixo os estados e os candidatos que disputarão o cargo de governador:

1 – Alagoas: Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União)
2 – Amazonas: Wilson Lima (União) e Eduardo Braga (MDB)
3 – Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União)
4 – Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) e Carlos Mannato (PL)
5 – Mato Grosso do Sul: Renan Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB)
6 – Paraíba: João Azevedo (PSB) e Pedro Lima (PSDB)
7 – Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB)
8 – Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB)
9 – Rondônia: Marcos Rocha (União) e Marcos Rogério (PL)
10 – Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT)
11 – São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT)
12 – Sergipe: Rogério Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD)

A prisão de eleitores também é vedada cinco dias antes do dia de votação, ou seja, a partir de 25 de outubro, até 48 horas após a votação. No entanto, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

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