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Fora da lista de alto risco, Vera flexibiliza eventos e atividades esportivas

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A Prefeitura Municipal de Vera emitiu na manhã desta terça-feira (18) um novo decreto de nº 033/2021, que dispõe sobre a retomada de eventos particulares e atividades esportivas em espaços públicos. Considerando que as ações a serem implementadas por este Decreto buscam zelar pela preservação da dignidade e saúde de todos os cidadãos verenses, assim como pela adequação, razoabilidade e proporcionalidade das medidas para a contenção da propagação do coronavírus.

Que compete ao Poder Público tomar medidas urgentes e necessárias para conter a disseminação da doença e proteger a saúde de todos os verenses. E a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a propagação do Covid-19, sem olvidar de garantir meios de subsistência para o setor de eventos e a prática esportiva como uma forma de prevenção de doenças, desde que respeitado o distanciamento necessário.

Fica permitida a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, formaturas, feiras e congêneres, respeitando cumulativamente o número máximo de até 100 pessoas, incluindo a equipe de organização, bem como respeitando o limite de 50% da capacidade do ambiente e espaçamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas.

Em eventos com disposição de cadeiras para plateia, deverão ter distância mínima de 1,00 metro entre uma e outra. Para a realização de eventos, deverá ser respeitado o Novo Horário do Toque de Recolher, que a partir desta data passa a ser da 00h às 05h. Os ambientes deverão ser mantidos abertos e ventilados para circulação e renovação do ar. As mesas deverão ter no máximo quatro lugares, priorizando-os para membros de uma mesma família.

Em eventos sociais, como casamentos ou formaturas ficam proibidas atividades que promovam aglomeração, tais como danças, corte de gravata, fotos coletivas, lançamento do buquê da noiva, entre outras. Em caso de necessidade de filas, os organizadores do evento deverão sinalizar o distanciamento mínimo das pessoas em 1,5 metros.

O uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos os participantes, inclusive com disponibilização das mesmas no local, às expensas dos organizadores. Todos os participantes, convidados e organização deverão submeter-se a aferição de temperatura na entrada do evento, sendo proibida a participação de qualquer pessoa com temperatura igual ou superior à 37,° ou outros sintomas gripais.

Uso obrigatório de máscaras, luvas e face shield (protetores faciais) por todos os membros da equipe de organização, recepção, atendimento, garçons e equipe de Buffet.

Os convidados deverão fazer uso de luvas descartáveis para servir-se junto ao Buffet ou os organizadores deverão disponibilizar o serviço de Buffet invertido, disponibilizando um ou mais funcionários equipados para servir os convidados de modo a evitar que muitas pessoas manuseiem os talheres e outros utensílios.

Deve ser feita a disponibilização de álcool gel em concentração 70% tanto na entrada como em pontos estratégicos do evento, assim como tapetes com sanitizante na entrada para higienização dos calçados. Desinfecção dos ambientes com produtos químicos adequados antes e depois da realização do evento, sendo obrigatória a higienização permanente dos banheiros durante a realização dos mesmos, assim como das áreas comuns de toque, como bancadas, corrimões, entre outros.

Os organizadores deverão providenciar a remoção e descarte do lixo por equipe exclusiva, a qual deverá usar todos os EPIs necessários à proteção que a situação requer. Fica obrigatória a inclusão nos convites ou material de divulgação do evento das regras e protocolos de biossegurança obrigatórias para a realização do mesmo.

A responsabilidade por qualquer infortúnio, relativamente à propagação do Covid-19 em qualquer evento ocasionada pelo não cumprimento dos protocolos de segurança descritos no presente Decreto será atribuída aos seus organizadores ou proprietários.

Fica autorizada a realização de atividades esportivas, sem público, nas unidades municipais de esportes, ficando limitada a utilização dos espaços fechados como Ginásios, somente aos jogadores das equipes quando em jogo.

Nas áreas livres, abertas como quadras de areia, poderá ter a presença de público, desde que respeitadas às disposições de biossegurança de que trata o Decreto Estadual nº 874/2021, inclusive o uso de máscaras. Fica autorizada a utilização das quadras de areia, academias ao ar livre e playgrounds desde que obedecidas às orientações dos monitores que lá estarão.

Fica expressamente proibido o uso compartilhado de chimarrão, tererê, narguilé nos eventos ou nas atividades esportivas autorizadas por este Decreto.

A Secretaria Municipal de Saúde e a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal deverão intensificar as campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Coronavírus.

As demais restrições estabelecidas no Decreto nº 874/2021 do Governo do Estado de Mato Grosso e pelo Decreto Municipal nº 025/2021, em não sendo conflitantes com o presente Decreto, deverão ser mantidas e respeitadas.

O descumprimento das medidas restritivas impostas por este Decreto, ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de ocorrência pela autoridade fiscalizadora, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.

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